Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Carnaubal implante política pública de acolhimento em até 30 dias 

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Carnaubal implante política pública de acolhimento em até 30 dias 

A Justiça acatou, nessa terça-feira (09/08), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Carnaubal implante, em até 30 dias, política pública de acolhimento (familiar e/ou institucional) para atendimento de crianças e adolescentes que necessitarem do serviço. Na decisão, a 2ª Vara da Comarca de São Benedito fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial, limitando o valor máximo a R$ 100.000,00. 

A juíza substituta Larissa Affonso Mayer também determinou que a Prefeitura de Carnaubal, em até 30 dias, adquira material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidas, tais como jogos educativas, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer. 

Conforme o promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito – a qual a Comarca de Carnaubal é vinculada, o Município atualmente não conta com nenhuma instituição para o atendimento de crianças e adolescentes em situação irregular ou de vulnerabilidade. “O Município de Carnaubal não dispõe de entidade de acolhimento para atendimento de crianças e adolescentes, nos casos em que seus direitos, garantidos pelo Estatuto, sejam ameaçados ou violados”, explica o membro do MPCE. 

Recentemente, inclusive, o MPCE em Carnaubal ajuizou ação requerendo a destituição do poder familiar de genitores que estavam submetendo os cinco filhos a situação de extrema vulnerabilidade. Na ocasião, a Justiça determinou que as crianças fossem encaminhadas a um acolhimento institucional, ante a inexistência de pessoas da família extensa interessadas em exercer a guarda daqueles. “Essa circunstância revela a necessidade de o município implementar o acolhimento institucional, a fim de assegurar os interesses dos menores, permitindo, se necessário, que eles sejam acolhidos em unidade próxima ao seio familiar de origem, possibilitando o restabelecimento da harmonia no núcleo familiar nos casos em que for cabível”, acrescenta Oigrésio Mores. 

Na decisão, a Justiça também determinou, dentre outras medidas, que o Município de Carnaubal garanta o acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, seis meses. 

ascom

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