Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de obras em condomínio localizado em área de proteção ambiental no Município de Beberibe

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de obras em condomínio localizado em área de proteção ambiental no Município de Beberibe

A 2ª Vara da Comarca de Beberibe acatou pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que sejam suspensas as obras ou qualquer intervenção no local onde está sendo construído o condomínio “Chalés do Uruaú”. A decisão leva em conta o fato de o empreendimento imobiliário estar localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Uruaú – unidade de conservação onde é vedada a instalação de condomínios -, e não possuir licenças e autorizações ambientes concedidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para construção ou exercício de quaisquer atividades na APA em questão, conforme determina a Lei Estadual nº 14.050/2008.

A Justiça também determinou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão, sendo o valor total limitado a R$ 300.000,00. “A construção traz consequências significativas para o Meio Ambiente, classificando o fato como grave, havendo dano ambiental em nível médio. Dessa forma, a continuação das obras traria ainda mais prejuízo ao Meio Ambiente, de modo que a medida pleiteada é fundamental para a manutenção do bem difuso, havendo possibilidade de recuperação, ainda”, reforçou o juiz Francisco Gilmario Barros Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Beberibe, na decisão.

ascom

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