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Notas Técnicas

2026

  • Nota Técnica nº 02/2026 – Alterações nos arts. 55, 56 e 57 do código de defesa do consumidor. Limitação da atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Enfraquecimento da fiscalização administrativa. Redução da efetividade das sanções. Afronta à política nacional das relações de consumo. Violação aos princípios da vulnerabilidade do consumidor, da reparação integral e da vedação ao retrocesso social. Repúdio institucional.
  • Nota Técnica nº 01/2026 – Apostas de quota fixa (bets). Regulação no ordenamento jurídico brasileiro. Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. Configuração de relação de consumo. Incidência do código de defesa ao consumidor. Vulnerabilidade e hiper vulnerabilidade. Práticas comerciais abusivas. Publicidade enganosa. Dados estatísticos nacionais e regionais. Perfil dos apostadores no Estado do Ceará. Impactos socioeconômicos e risco de superendividamento. Necessidade de atuação do sistema estadual de defesa do consumidor.

2023

2013

  • Nota Técnica nº 02/2013 – Do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, entende como infrativa a prática de qualquer atividade de venda de produtos ou serviços que não esteja em total concordância com os preceitos legais dispostos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas tocantes ao assunto, recaindo aos fornecedores interessados a obrigação de garantir que o consumidor tenha pleno, total e inequívoco conhecimento dos negócios jurídicos a ele oferecidos e com ele firmados, em observância, principalmente, ao princípio da informação adequada e clara, bem como a proibição da propaganda enganosa, seja comissiva ou omissiva, nos termos explicitados no corpo desta nota técnica.
  • Nota Técnica 01/2013 – Do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, em conjunto com o Programa de Defesa do Consumidor de Fortaleza – PROCON FORTALEZA, estabelecento que os fornecedores de produtos e serviços atuantes no Estado do Ceará na área de boates, casas de espetáculos e congêneres a se adequarem ao melhor entendimento do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de tornar OBRIGATÓRIO e INDISPENSÁVEL, em qualquer que seja a hipótese, a FIXAÇÃO DE PLACA INFORMANDO A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ESTABELECIMENTO.

 

2012