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Água Potável nas Escolas (Sede de Aprender)

O direito à educação de qualidade envolve não apenas o acesso à vaga escolar, inclui outras vertentes, tais como a garantia de condições adequadas de infraestrutura, como o fornecimento de água potável e saneamento básico nas escolas. O Censo Escolar, conduzido anualmente pelo MEC, é a principal fonte de dados para identificação de irregularidades nesse contexto.

Com base nesses dados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu o Projeto Sede de Aprender (Portaria CNMP-PRESI nº 313/2024), com o objetivo de fomentar e fiscalizar políticas públicas voltadas ao acesso à água potável e saneamento em escolas públicas, em articulação com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.

Para orientar essa atuação, o CNMP, por meio da Corregedoria, expediu o Ofício-Circular nº 21/2025/CIJE, que indica medidas para fiscalização de escolas com ausência de água potável, esgoto sanitário e banheiros, conforme o Censo Escolar 2024.

Entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, será realizada a Semana Nacional Sede de Aprender: pelo Direito à Água nas Escolas, promovendo ações coordenadas em todo o país.

Para apoiar o trabalho dos promotores, foi disponibilizada uma plataforma de Business Intelligence (BI) com dados detalhados sobre a infraestrutura das escolas. Para acessar o Painel BI CNMP, Clique Aqui

Nesse contexto, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza Kit de Atuação e orientações práticas para subsidiar a fiscalização e o acompanhamento das condições de infraestrutura escolar, especialmente no que se refere à água potável, banheiros e esgotamento sanitário.


A Semana Nacional “Sede de Aprender pelo Direito à Água nas Escolas”, de 02 a 06 de junho de 2025

MINUTAS DE PEÇAS

LEGISLAÇÃO CORRELATA

MATERIAL DE APOIO

  • Resolução CD/FNDE n° 15, de 16 de setembro de 2021– Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
  • Resolução CD/FNDE nº 02, de 20 de abril de 2021 – Critérios para disponibilização de recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE, a escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica do campo, indígenas e quilombolas, localizadas na zona rural, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas.
  • Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022 – Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
  • Resolução CD/FNDE nº 5, de 18 de abril de 2023 – Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022, e a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
  • Resolução CD/FNDE nº 6, de 4 de maio de 2023 – Dispõe sobre a autorização para a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas para o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar.