O direito à educação de qualidade envolve não apenas o acesso à vaga escolar, inclui outras vertentes, tais como a garantia de condições adequadas de infraestrutura, como o fornecimento de água potável e saneamento básico nas escolas. O Censo Escolar, conduzido anualmente pelo MEC, é a principal fonte de dados para identificação de irregularidades nesse contexto.
Com base nesses dados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu o Projeto Sede de Aprender (Portaria CNMP-PRESI nº 313/2024), com o objetivo de fomentar e fiscalizar políticas públicas voltadas ao acesso à água potável e saneamento em escolas públicas, em articulação com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.
Para orientar essa atuação, o CNMP, por meio da Corregedoria, expediu o Ofício-Circular nº 21/2025/CIJE, que indica medidas para fiscalização de escolas com ausência de água potável, esgoto sanitário e banheiros, conforme o Censo Escolar 2024.
Entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, será realizada a Semana Nacional Sede de Aprender: pelo Direito à Água nas Escolas, promovendo ações coordenadas em todo o país.
Para apoiar o trabalho dos promotores, foi disponibilizada uma plataforma de Business Intelligence (BI) com dados detalhados sobre a infraestrutura das escolas. Para acessar o Painel BI CNMP, Clique Aqui
Nesse contexto, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza Kit de Atuação e orientações práticas para subsidiar a fiscalização e o acompanhamento das condições de infraestrutura escolar, especialmente no que se refere à água potável, banheiros e esgotamento sanitário.
A Semana Nacional “Sede de Aprender pelo Direito à Água nas Escolas”, de 02 a 06 de junho de 2025
- Informativo: Semana Nacional “Sede de Aprender pelo Direito à Água nas Escolas”
- Questionário de Visitas – CNMP – Sede de Aprender Nacional (em formato pdf para auxiliar no preenchimento in loco)
- Ofício Circular nº 0042/2025/CAOEDUC/MPCE. Assunto: Semana Nacional “Sede de Aprender pelo Direito à Água nas Escolas
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de abertura de Procedimento Administrativo. Objetivo: Acompanhar a estrutura das escolas do Município de ****** , no tocante a disponibilização de água potável aos educandos da rede municipal e estadual de ensino, visando garantir oferta de água (potável) no ambiente escolar e
infraestrutura de banheiros e esgotamento sanitário - Minuta de Ofício. Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de Informações sobe a oferta de Água Potável, banheiros e esgotamento sanitário nas Escolas
- Minuta de Ofício. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE. Assunto: Requisição de Informações sobe a oferta de Água Potável, banheiros e esgotamento sanitário nas Escolas
- Minuta de Recomendação. Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Educação. Ementa: Direito Fundamental à Educação. Sede de Aprender. Água Potável e esgotamento sanitário nas escolas
- Minuta de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta. Objetivo: Regularizar a estrutura das escolas do Município de ****** , no tocante a disponibilização de água potável aos educandos da rede municipal de ensino
- Minuta de Ação Civil Pública
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
- Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 6: água potável e saneamento.
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
MATERIAL DE APOIO
- Resolução CD/FNDE n° 15, de 16 de setembro de 2021– Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
- Resolução CD/FNDE nº 02, de 20 de abril de 2021 – Critérios para disponibilização de recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE, a escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica do campo, indígenas e quilombolas, localizadas na zona rural, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas.
- Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022 – Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
- Resolução CD/FNDE nº 5, de 18 de abril de 2023 – Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022, e a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
- Resolução CD/FNDE nº 6, de 4 de maio de 2023 – Dispõe sobre a autorização para a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas para o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar.