APRESENTAÇÃO
A promoção da alimentação adequada no ambiente escolar constitui importante dimensão da garantia do direito fundamental à educação, estando diretamente relacionada à saúde, ao desenvolvimento integral e à permanência qualificada de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Nesse contexto, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), estabelecem o dever do Poder Público de implementar ações capazes de assegurar acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e compatíveis com a promoção da saúde e da dignidade da pessoa humana.
Sob essa perspectiva, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009 e regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026, consolida a alimentação escolar como instrumento estratégico de proteção social e desenvolvimento educacional. Além de garantir refeições adequadas às necessidades nutricionais dos estudantes, o programa busca fomentar práticas alimentares saudáveis, incentivar a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar, fortalecer mecanismos de controle sanitário e promover ações permanentes de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar.
Em âmbito estadual, a Lei Estadual nº 19.455/2025 e o Decreto Estadual nº 37.253/2026 representam relevante avanço na consolidação de ambientes alimentares escolares mais saudáveis e protetivos, ao estabelecer restrições ao fornecimento, comercialização e publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados nas unidades de ensino. As referidas normas reforçam que a promoção da alimentação saudável demanda atuação contínua do Poder Público, não apenas na oferta regular de refeições, mas também na adoção de medidas preventivas, educativas e fiscalizatórias voltadas à proteção da saúde de crianças e adolescentes.
MINUTA DE PEÇAS
- Minuta de Portaria de Procedimento Administrativo. Objeto: Prestação da alimentação escolar aos alunos vinculados às escolas públicas municipais e atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
- Minuta de Ofício. À Secretaria Municipal da Educação. Assunto: Requisição de Informações.
- Minuta de Ofício. Ao Conselho de Alimentação Escolar. Assunto: Requisição de Informações.
- Minuta de Ofício. À Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária. Assunto: Requisição de Informações.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE. Objeto: Direito Fundamental à Educação. Alimentação Escolar.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Prefeito(a) e Secretário(a) Municipal de Educação. Objeto: Direito Fundamental à Educação. Alimentação Escolar.
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta.
- Minuta de Ação Civil Pública.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Código de Processo Civil
- Lei Federal nº 11.947/2009
- Lei Federal nº 11.346/2006
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Estatuto da Criança do Adolescente
- Resolução CD/FNDE nº 4/2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Portaria n° 2.715/2011 do Ministério da Saúde
- Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017
- Resolução CFN nº 789/2024
MATERIAL DE APOIO
- Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Educação Alimentar e Nutricional: temperando o currículo da Educação Infantil ao Ensino Fundamental
- Guia para análise de cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar: um manual para conselheiros
- Guia alimentar para a população brasileira
- Planejamento de cardápios para a Alimentação Escolar
– Consulte demais Notas Técnicas, Relatórios e Pareceres: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-area-gestores/pnae-notas-tecnicas-pareceres-relatorios