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Lei nº 15.100/2025 (Restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica)

Apresentação Lei nº 15.100/2025

O uso constante de redes sociais e plataformas digitais pode resultar em comportamentos de dependência, afetando negativamente a interação social, o rendimento escolar e a saúde mental dos estudantes. O impacto no bem-estar geral dos jovens pode ser significativo, interferindo na sua capacidade de manter relações interpessoais saudáveis e de se concentrar nas responsabilidades acadêmicas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a dependência digital, também chamada de nomofobia, como um transtorno caracterizado pelo medo de estar sem o celular ou outros aparelhos eletrônicos.

Outrossim, o novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 15.388/26, estabelece a atualização da Base Nacional Comum Curricular para contemplar conteúdos relacionados ao uso saudável das tecnologias digitais e aos impactos do uso prolongado de celulares sobre a aprendizagem e a saúde mental dos estudantes. Ademais, prevê o fomento à parceria entre a escola e as famílias para promover o uso seguro, responsável, ético, crítico e equilibrado das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), contribuindo para a formação da cidadania digital e para a prevenção dos efeitos adversos do uso excessivo dessas tecnologias no ambiente escolar.

Nesse sentido, a Lei nº 15.100/2025 regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais em escolas públicas e privadas de todo o país, cujo objetivo é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Considerando a importância dessa temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza o Kit de Atuação, estruturado para acompanhamento do cumprimento da Lei nº 15.100/2025, no âmbito das escolas públicas e da livre iniciativa.

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