LIVRE INICIATIVA


Programa PREVINE – Violência nas escolas, não!

Apresentação

É cediço que há diversas expressões de violência que podem atingir crianças e adolescentes, tais como: trabalho infantil, violência doméstica, homicídios, gravidez na adolescência, suicídio e automutilação, abuso sexual, racismo, lgbtfobia bullying, brincadeiras perigosas, uso abusivo de drogas, dentre outras.

Nesse contexto, o espaço escolar é ambiente privilegiado para desenvolver ações de prevenção a todos os tipos de violência, bem como garantir a proteção às crianças e adolescentes que venham a ser vitimadas, devendo oferecer acolhimento e encaminhamento adequados dos casos porventura sejam identificados.

É nesse sentido que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Para aprimorar essa importante faceta do trabalho das unidades de ensino, a Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020, que atualiza o texto da Lei Estadual 13.230, de 27 de Junho de 2002, autorizou a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito escolar.

As comissões são um colegiado composto pelo diretor escolar, por 01 (um) professor e por 01 (um) funcionário das instituições de ensino.

Elas deverão desenvolver, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, além de realizar junto às unidades de ensino momentos permanentes de sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz.

Também deverão estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificar os casos confirmados ou suspeitos de violência e assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha, nos casos de relatos espontâneos.

Reconhecendo a importância das comissões na construção de uma escola protegida e protetiva e, objetivando fomentar a sua implantação, o Ministério Público cearense, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), lançou, no dia 14 de Março do ano de 2022, o projeto PREVINE – Violência nas Escolas, não!”.

Para o ano de 2024, o Projeto PREVINE foi convertido em Programa pelo Ato Normativo nº 371/2023 e prevê ações para as redes de ensino públicas e privadas.

DOCUMENTOS

CRONOGRAMA E PRAZOS DAS ATIVIDADES DO PROJETO

MODELO DE PLANO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

MODELO DE FORMULÁRIO PARA NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE VIOLÊNCIA

CALENDÁRIO TEMÁTICO