Atendimento no SUS de Pessoas sem documentação


O sub-registro civil de nascimento ainda é uma realidade no Brasil, trazendo diversas consequências, como a dificuldade de acesso a direitos básicos e o obstáculo no planejamento de políticas públicas por ausência de dados.

De acordo com Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 2,7 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento. O número representa 2,59% da população do Brasil.

Em relação aos direitos relativos à saúde, tem chegado em algumas promotorias de justiça reclamações envolvendo negativa de atendimento a pacientes nos equipamentos do SUS, por ausência de documentação civil.

Importa destacar que a Portaria GM-MS nº 2.236, de 02 de setembro de 2021, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, para dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS, estabelece que será dispensada a identificação de pessoas nos registros de informações de saúde quando houver a impossibilidade de obter dados que garantam sua identificação unívoca, como no caso de pessoas mais vulneráveis socialmente (art. 258, IV), havendo outros mecanismos para cadastro.

Portanto, não se deve negar atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde às pessoas que não possuam documentos ou comprovante de endereço.

Nesse sentido, o Caosaúde disponibiliza “resposta à solicitação de apoio” sobre o tema, bem como materiais para auxílio às promotorias de justiça:

DOCUMENTOS IMPORTANTES: