O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP) foi instituído pelo Ato Normativo nº 562, de 14 de janeiro de 2026. É um órgão que funcionará como coordenação de integração institucional e monitoramento na área de segurança pública e de execução de atividades de tutela coletiva da segurança pública em todo o Estado do Ceará.
A atuação do GAESP na tutela coletiva da segurança pública dar-se-á prioritariamente de modo preventivo e proativo mediante utilização de instrumentos empregados na promoção e tutela de direitos fundamentais e de efetivação de políticas públicas, como recomendações, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta, mandados de segurança coletivos, mandados de injunção, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, objetivando a prestação eficaz da segurança pública à sociedade, inclusive quanto às condições estruturais necessárias à devida realização das políticas respectivas.
Para subsidiar sua atuação, o GAESP poderá realizar visitas em estabelecimentos de órgãos de segurança pública, civis e militares, e de perícia técnica, sem prejuízo das visitas decorrentes da atribuição de órgãos de execução relacionadas ao controle de órgãos de segurança pública, observada a independência funcional destes e o princípio do promotor natural.
A atuação do GAESP será finalisticamente orientada a assegurar legalidade, regularidade e maior eficácia na área de segurança pública, inclusive a partir de informações rotineiramente colhidas em inspeções e situações sistematicamente monitoradas, que servirão para o fomento, fiscalização e efetivação de políticas de segurança pública, em âmbito estadual.
Para o alcance de sua finalidade e o exercício de suas funções previstas neste ato, o GAESP terá atribuições de natureza administrativa, cível e criminal, podendo instaurar procedimentos administrativos, procedimentos investigatórios criminais e inquéritos civis e propor outras medidas extrajudiciais ou medidas judiciais diretamente relacionadas à matéria de segurança pública.
O GAESP poderá solicitar apoio operacional e técnico dos Centros de Apoio Operacional, Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência, Núcleo de Apoio Técnico à Investigação, órgão interno de segurança e inteligência institucional, órgãos internos de gestão de informação e processamento de dados, entre outros que possam contribuir, para obtenção de informações ou para atuação que envolva diretamente matéria relacionada à atribuição desses órgãos.