Integração com Outros Órgãos


Alguns PICs apresentam a necessidade de requerimentos junto ao Tribunal de Justiça de medidas sujeitas à reserva de jurisdição (interceptações telefônicas, busca e apreensão em endereços específicos etc.).

Quando obtidas grandes quantidades de mandados de busca e apreensão, a PROCAP solicita equipes à Polícia Civil, informando data, horário e local para realização de briefing, reunião realizada imediatamente antes da execução simultânea das ordens judiciais, que ocorrem com a participação de Promotores de Justiça da PROCAP e de outros órgãos do MP, que designa tantos quantos forem necessários à realização da operação.

Equipamentos eletrônicos apreendidos são encaminhados ao setor de extração (NIAT), eventuais quantias em dinheiro apreendidas são depositadas em contas judiciais vinculadas ao processo e documentos apreendidos são levados à sede da PROCAP.

Vale ainda mencionar que, quando um Promotor solicita auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), “caberá à coordenação da Procap emitir pronunciamento a respeito da relevância institucional do auxílio solicitado pelo promotor de justiça e da possibilidade de seu deferimento […]” (art. 4o, parágrafo 2°, Provimento n. 93/2018/PGJ).

Estas e outras ações se justificam no art. 6o. do Provimento n. 16/2016/PGJ.