As Procuradorias de Justiça são órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de procurador de Justiça, assessores e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por esta Lei Complementar. Atuam em procedimentos que tramitam na segunda instância do Poder Judiciário. Seja nas esferas cível, criminal ou ainda em pedidos de habeas corpus e mandados de segurança cível e criminais, e crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, os procuradores de Justiça detêm o conhecimento necessário para buscar resultados que, efetivamente, se traduzam em benefícios à sociedade, alinhando-se à mais importante missão do MPCE.

As Procuradorias de Justiça dispõem de 57 cargos de procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções, sendo regulamentadas pelo Ato Administrativo nº 01/1996, alterado pelos Atos Normativos nº 001/2008 e 001/2010, e Resoluções nº 44/2017, 049/2018 e 121/2023, editados pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.

A Procuradoria de Justiça Cível,  com 27 procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Sessões de Direito Público e das Sessões de Direito Privado, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A Procuradoria de Justiça Criminal, com 30 procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Criminais Isoladas. Já o coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) oficia junto à Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Os serviços administrativos das Secretarias Executivas Cível e Criminal são dirigidos por procurador de Justiça Cível e por procurador de Justiça Criminal, respectivamente, a quem compete coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias Executivas, além de supervisionar a distribuição de processos relativos aos recursos cíveis e criminais advindos do TJCE, cabendo à Secretaria de Processos da Procuradoria Geral de Justiça emprestar suporte administrativo para fins de otimização dos trabalhos das mencionadas Secretarias Executivas.

As atribuições das Procuradorias de Justiça estão disciplinadas no art. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 – LOEMPCE, na seguinte forma:

I – Escolher o secretário-executivo, responsável pelos serviços administrativos, dentre os seus integrantes, em escrutínio aberto, para o mandato de 1 (um) ano, não permitida a recondução;

II – Elaborar a escala de plantão dos procuradores de Justiça, bem como a dos procuradores que participarão das sessões de julgamento dos Tribunais, Câmaras ou Turmas respectivas;

III – Propor ao procurador-geral de Justiça a escala de férias dos seus assessores e servidores técnico-administrativos;

IV – Solicitar, para efeito de convocação, ao procurador-geral, promotor de Justiça da mais elevada entrância, para substituir procurador de Justiça, nos casos de afastamento ou licença por mais de 30 (trinta) dias;

V – Requisitar ao procurador-geral de Justiça material e pessoal técnico-administrativo necessários ao seu funcionamento e elaborar o Regimento Interno das respectivas Secretarias Executivas, encaminhando-o ao Órgão Especial para aprovação (redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 100/2011);

VI – Distribuir os processos, equitativamente, mediante sorteio, observados para esse fim os critérios de proporcionalidade e alternância, fixada esta em função da natureza, volume e espécie dos feitos, nos termos de Ato baixado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 100/2011).

§1º A norma disposta no inciso VI não incidirá nas hipóteses em que os procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços, respeitados sempre o critério da proporcionalidade e a manutenção ordinária dos serviços que lhes são pertinentes.

§2º Até o dia 10 (dez) de cada mês, as Procuradorias de Justiça remeterão ao corregedor-geral, quadros estatísticos dos processos distribuídos e devolvidos.

§3º As Procuradorias de Justiça remeterão ao corregedor-geral, até o dia 10 (dez) de janeiro, o relatório das suas atividades referentes ao exercício anterior.

§4º As Procuradorias de Justiça encaminharão ao procurador-geral até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, sugestões para elaboração do Plano Anual de Atuação do Ministério Público, para o exercício seguinte.

A Secretaria de Processos (SEPRO) é a unidade administrativa responsável por desenvolver atividades de planejamento, direção e controle das ações de recebimento e distribuição de processos judiciais encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do procurador-geral de Justiça. É composta por duas gerências:

● A Gerência de Processos Cíveis é a unidade administrativa responsável pelo controle do recebimento, distribuição e devolução dos processos judiciais cíveis encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do procurador-geral de Justiça.

● A Gerência de Processos Criminais é a unidade administrativa responsável pelo controle do recebimento, distribuição e devolução dos processos judiciais criminais encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, além de outras previstas em ato do procurador-geral de Justiça.

Composição

Janine Klein Acioli
Secretária de Processos

Christianne Barreto de Oliveira
Gerência de Processos Cíveis

César Wagner Albuquerque de Freitas
Gerência de Processos Criminais

Francisco das Chagas Alves de Azevedo
Técnico Ministerial

Ana Isabel Cortez de Norões Bezerra
Técnica Ministerial

Contato

Endereço: Av. Gen. Afonso de Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
Telefones: (85) 3452-3780 / (85) 98563-3674
E-mail: seproc@mpce.mp.br

Procurador de Justiça (Criminais): Antonio Iran Coelho Sírio

As Procuradorias de Justiça são órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de procurador de Justiça, assessores e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por esta Lei Complementar. Atuam em procedimentos que tramitam na segunda instância do Poder Judiciário. Seja nas esferas cível, criminal ou ainda em pedidos de habeas corpus e mandados de segurança cível e criminais, e crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, os procuradores de Justiça detêm o conhecimento necessário para buscar resultados que, efetivamente, se traduzam em benefícios à sociedade, alinhando-se à mais importante missão do MPCE.

A Procuradoria de Justiça Criminal, com 30 procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Criminais Isoladas. Já o coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) oficia junto à Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Contato
Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3452-3780
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Procurador de Justiça (Cíveis): José Eduardo Cortez

As Procuradorias de Justiça são órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de procurador de Justiça, assessores e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por esta Lei Complementar. Atuam em procedimentos que tramitam na segunda instância do Poder Judiciário. Seja nas esferas cível, criminal ou ainda em pedidos de habeas corpus e mandados de segurança cível e criminais, e crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, os procuradores de Justiça detêm o conhecimento necessário para buscar resultados que, efetivamente, se traduzam em benefícios à sociedade, alinhando-se à mais importante missão do MPCE.

A Procuradoria de Justiça Cível,  com 27 procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Sessões de Direito Público e das Sessões de Direito Privado, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Contato
Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
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Águeda Maria Nogueira de Brito

1ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-1522
1proc.justica@mpce.mp.br

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José Maurício Carneiro

2ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-6501
2procuradoria@mpce.mp.br

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Régio Lima Vasconcelos

3ª Procuradoria de Justiça
Fone: (85) 3252-3160

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Ângela Maria Góis do Amaral Albuquerque Leite

4ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3742
4proc.justica@mpce.mp.br

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Luiz Alcântara Costa Andrade

5ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3730
5proc.justica@mpce.mp.br

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Elizabeth Maria Almeida de Oliveira

6ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3726
6proc.justica@mpce.mp.br

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Domingos Sávio de Freitas Amorim

7ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-8471
7proc.justica@mpce.mp.br

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Sheila Cavalcante Pitombeira

8ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3739
8proc.justica@mpce.mp.br

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José Raimundo Pinheiro de Freitas

9ª Procuradoria de Justiça
(85) 3254-4007
9proc.justica@mpce.mp.br

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Raimunda Salomé de Oliveira Nogueira

10ª Procuradoria de Justiça
(85) 3488 3476
10proc.justica@mpce.mp.br

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Pedro Casimiro Campos de Oliveira

11º Procuradoria de Justiça
(85) 3454-2196
11proc.justica@mpce.mp.br

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Maria de Fátima Pereira Valente

12ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3750
12proc.justica@mpce.mp.br

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Luiz Eduardo dos Santos

13ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-1780
13proc.justica@mpce.mp.br

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Luís Laércio Fernandes Melo

14ª Procuradoria de Justiça
(85) 3218-2936
14proc.justica@mpce.mp.br

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Francisco Nildo Façanha de Abreu

15ª Procuradoria de Justiça
(85) 3488-3478
15procuradoria@mpce.mp.br

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Joísa Maria Bezerra Oliveira Carvalho

16ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-8971
16proc.justica@mpce.mp.br

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Maria Neves Feitosa Campos

17ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3724
17proc.justica@mpce.mp.br

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Valeska Nedehf do Vale

18ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3728
18proc.justica@mpce.mp.br

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Alcides Jorge Evangelista

19ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3736
19proc.justica@mpce.mp.br

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Léo Charles Henri Bossard II

20ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3754
20procuradoria@mpce.mp.br

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José Francisco de Oliveira Filho

21ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3723
21procuradoria@mpce.mp.br

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Maria Aurenir Ferreira de Carvalho

22ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-1540
22proc.justica@mpce.mp.br

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Nádia Costa Maia

23ª Procuradoria de Justiça
(85) 3254-6012
23procuradoria@mpce.mp.br

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24ª Procuradoria de Justiça

(85) 3452-3737
24proc.justica@mpce.mp.br

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Ivana Maria Medeiros Barros Leal

25ª Procuradoria de Justiça
Fone: (85) 3452-3744

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Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto

26ª Procuradoria de Justiça
(85) 3254-3532
26proc.jus@mpce.mp.br

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Francisca Idelária Pinheiro Linhares

27ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3734
27proc.justica@mpce.mp.br

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28ª Procuradoria de Justiça

(85) 3452-3721
28proc.justica@mpce.mp.br

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Maria de Fatima Correia Castro

29ª Procuradoria de Justiça
(85) 3488-3473
29proc.justica@mpce.mp.br

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Loraine Jacob Molina

30ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3722
30proc.justica@mpce.mp.br

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Maria Magnólia Barbosa da Silva

31ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3720
31proc.justica@mpce.mp.br

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Liduina Maria Albuquerque Leite

32ª Procuradoria de Justiça
(85) 3253-1216
32procuradoria@mpce.mp.br

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Francisco Osiete Cavalcante Filho

33ª Procuradoria de Justiça
Telefone: (85) 3452 3740
33proc.justica@mpce.mp.br

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Carmelita Maria Bruno Sales

34ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3725
34proc.justica@mpce.mp.br

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Maria José Marinho da Fonseca

35ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3741
35proc.justica@mpce.mp.br

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Luzanira Maria Formiga

36ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3733
36proc.justica@mpce.mp.br

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Plácido Barroso Rios

37ª Procuradoria de Justiça
(85) 3454-2428
37procuradoria@mpce.mp.br

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Francisco Xavier Barbosa Filho

38ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-1520
38proc.justica@mpce.mp.br

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Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva

39ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3727
39procuradoria@mpce.mp.br

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Sônia Maria Medeiros Bandeira

40ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-4584
40proc.justica@mpce.mp.br

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Antônio Iran Coelho Sírio

41ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3732
41proc.justica@mpce.mp.br

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Luciano Percicotti Santana

42ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-4439
42proc.justica@mpce.mp.br

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Ednéa Teixeira Magalhães

43ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-3127
43proc.justica@mpce.mp.br

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Vera Maria Fernandes Ferraz

44ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-3743
44proc.justica@mpce.mp.br

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João Eduardo Cortez

45ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-3630
45proc.justica@mpce.mp.br

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Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto

46ª Procuradoria de Justiça
(85) 3218-6800
46proc.justica@mpce.mp.br

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Maria do Socorro Brito Guimarães

47ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-3208
47proc.justica@mpce.mp.br

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Luiz Antônio Abrantes Pequeno

48ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3730
48proc.justica@mpce.mp.br

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Pedro Olímpio Monteiro Filho

49ª Procuradoria de Justiça
(85) 3254-6332
49proc.justica@mpce.mp.br

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Joseana Fraça Pinto

50ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-5950
50proc.justica@mpce.mp.br

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Francimauro Gomes Ribeiro

51ª Procuradoria de Justiça
(85) 3252-3663
51proc.justica@mpce.mp.br

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Janemary Benevides Pontes

52ª Procuradoria de Justiça
(85) 3231-8784
52proc.justica@mpce.mp.br

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Ana Gonçalves Bastos de Alencar

53ª Procuradoria de Justiça
(85) 98685-7008
53proc.justica@mpce.mp.br

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Bruno Jorge Costa Barreto

54ª Procuradoria de Justiça
(85) 3218-6568
54proc.justica@mpce.mp.br
procap@mpce.mp.br

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Roberta Coelho Maia Alves

55ª Procuradoria de Justiça
(85) 3433-7305
55proc.justica@mpce.mp.br

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Humberto Ibiapina Lima Maia

56ª Procuradoria de Justiça
(85) 3239-4066
56proc.jus@mpce.mp.br

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Francisco Rinaldo de Sousa Janja

57ª Procuradoria de Justiça
(85) 3452-3749
57proc.justica@mpce.mp.br