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Justiça acata ação do MP do Ceará e determina a nomeação de candidatos aprovados em concurso da Prefeitura de Marco

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Marco nomeie e emposse todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso público nº 001/2016, promovido pelo Município para diversos cargos. A 1ª Promotoria de Justiça de Marco ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) após constatar que a gestão municipal deixou o prazo de validade do certame expirar sem nomear os 477 aprovados, infringindo, assim, os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública.

Na decisão, o magistrado reforçou que a aprovação dentro do número de vagas estabelecido no edital não gera mera expectativa de direito, mas sim um direito subjetivo público à nomeação. Além disso, a Prefeitura não pode alegar falta de recursos para cumprir a obrigação de fazer, pois, ao publicar o edital com a oferta de 477 vagas, assumiu o compromisso e o ônus de garantir que os recursos estariam disponíveis para a nomeação. Outro ponto abordado foi a conduta da gestão municipal em convocar candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital para determinadas funções, preterindo os candidatos aprovados dentro do número de vagas para outros cargos.

A ação foi julgada na última quinta-feira (30/10) pela 2ª Vara da Comarca de Marco, que decidiu pela nomeação e posse dos candidatos aprovados que não foram convocados no prazo, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br