MP do Ceará ajuíza ação contra empresas de crédito por bloqueio remoto de celulares de clientes inadimplentes   

MP do Ceará ajuíza ação contra empresas de crédito por bloqueio remoto de celulares de clientes inadimplentes   

O Ministério Público do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza (com atuação na defesa do consumidor), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra duas empresas operadoras de crédito, a PayJoy Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e a BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda. As instituições atuavam em parceria com lojas de celulares, fazendo com que o cliente, na compra parcelada, assumisse um empréstimo que, em caso de inadimplência, resultava no bloqueio remoto dos smartphones por meio de um aplicativo. A conduta configura violação grave ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e era praticada pelas empresas sem qualquer notificação prévia, como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, o que motivou a ação.  

De acordo com as denúncias recebidas, o cliente, ao adquirir um smartphone contrai um empréstimo perante uma instituição financeira terceira, a BMP, com o endosso de outra empresa, a PayJoy, que se identifica como correspondente bancária da primeira. Essa negociação acarreta a incidência de encargos que superam, de forma desproporcional, o valor do produto, além da cobrança quinzenal das prestações, que não é adequadamente esclarecida na compra, em flagrante violação do direito à informação. Além disso, na compra, os clientes eram obrigados a instalar um aplicativo que permitia o bloqueio quase total do aparelho, em caso de atraso no pagamento da dívida, impedindo o uso de funções essenciais do celular, como acesso a aplicativos de serviços públicos e comunicação, prática conhecida como “kill switch”.   

Na ação, ajuizada na última quinta-feira (24/07), o MP requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine a proibição da cláusula contratual de bloqueio dos celulares bem como a obrigação da não realização do bloqueio de aparelhos adquiridos mediante contratação de empréstimos. Além disso, a Promotoria pede a retirada imediata do aplicativo de bloqueio das lojas de aplicativos e a condenação das empresas por danos morais coletivos com pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões. A ACP, registrada sob o nº 3058902-73.2025.8.06.0001, tramita na 33ª Vara Cível de Fortaleza e contém pedido de abrangência nacional.  

Reclamações ou denúncias    

O Ministério Público orienta que qualquer cidadão que tenha passado por situações semelhantes procure o órgão através do WhatsApp (85) 98563-3805 ou do e-mail 132prom.fortaleza@mpce.mp.br

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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