MP do Ceará pede na Justiça condenação de professor investigado por assédio sexual em escolas municipais de São Benedito

MP do Ceará pede na Justiça condenação de professor investigado por assédio sexual em escolas municipais de São Benedito

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública nessa terça-feira (10/12) contra o Município e um professor investigado por prática de assédio sexual em escolas públicas de São Benedito. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, busca garantir a segurança dos estudantes e a responsabilização do professor e da Prefeitura.

De acordo com a ação, o servidor municipal foi transferido diversas vezes para diferentes escolas municipais, em razão de denúncias de prática de assédio contra estudantes do Ensino Fundamental II e de problemas na conduta como profissional. Isso porque o professor não cumpria tarefas previstas nos planos de aula. Segundo depoimentos de pais de alunos, o investigado tinha comportamentos que caracterizavam assédio, tais como tirar fotos de alunas, dar zoom no celular para aproximar a imagem do corpo de meninas , chamar alunas de amor, etc.

As queixas foram formalizadas à Polícia e à Prefeitura de São Benedito por diretores de escolas e pela Secretaria de Educação do Município, a partir de reclamações de pais e de estudantes. Em resposta, a autoridade policial instaurou inquérito e o Município afastou o profissional cautelarmente por 60 dias, sendo que o prazo terminou em 17 de agosto de 2024 e a investigação iniciada com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não foi concluída.

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro define que é crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Diante das circunstâncias, o MP pede, em caráter liminar, que a Justiça determine que a prefeitura afaste o servidor do cargo de professor até o fim da ação; providencie acompanhamento psicológico para as vítimas; conclua o PAD; e apresente ao MP relatórios sobre o andamento das investigações e medidas adotadas para prevenir novos casos de assédio. Sobre o professor, o MP pede sua condenação e pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados aos alunos e ao serviço público municipal. Por fim, a prefeitura também deverá pagar indenização por omissão ao não tomar providências e permitir a continuidade das ações de assédio.

Aline Braga

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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