MP do Ceará recomenda imediata suspensão do concurso público municipal de Tianguá após alteração ilegal em edital

MP do Ceará recomenda imediata suspensão do concurso público municipal de Tianguá após alteração ilegal em edital

O Ministério Público do Ceará recomendou nesta sexta-feira (13/06) que a Prefeitura de Tianguá suspenda em um prazo de 24 horas o concurso público regido pelo Edital nº 05/2024, após ser constatada tentativa ilegal de alteração nos critérios de aprovação depois da realização das provas. De acordo com o MP, a prática ofende os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital.

O MP verificou que o Edital nº 005/2025 sofreu alterações substanciais no critério de avaliação da prova objetiva, após data de realização da prova, o que é ilegal. “Manter vigente um concurso com alterações inconstitucionais compromete a lisura do processo seletivo e o interesse público na seleção dos candidatos mais aptos de forma justa e transparente”, ressalta a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, promotora de Justiça Mônia Dantas.

Na recomendação, a Prefeitura e o Instituto Consulpam, responsável pelo certame, devem ainda se abster de publicar qualquer ato administrativo que altere critérios de avaliação, classificação ou aprovação originais previstos no Edital nº 05/2024. Deverão também ser encaminhadas à Promotoria, em um prazo de dez dias, as informações referentes ao acatamento desta recomendação, com detalhes das providências adotadas para a suspensão do concurso.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

imprensa@mpce.mp.br