MP do Ceará recomenda que concurso do Governo do Estado na área de assistência social altere critérios para aprovação de candidatos idosos

MP do Ceará recomenda que concurso do Governo do Estado na área de assistência social altere critérios para aprovação de candidatos idosos

O Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nessa quarta-feira (22/01), que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) façam alterações nos critérios para aprovação de candidatos idosos no teste de aptidão física do concurso público para os cargos de socioeducador e analista socioeducativo. Conforme o MP do Ceará, o edital do concurso público não apresenta limite de idade para participação, no entanto, as exigências físicas estabelecidas para candidatos do sexo masculino são as mesmas, independentemente da faixa etária, o que pode prejudicar quem tem mais idade.

A recomendação destaca que a adoção de critérios diferenciados para avaliação de candidatos idosos segue o que determina os princípios constitucionais de igualdade e justiça material. De acordo com o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a exigência de desempenho uniforme para todos os candidatos, sem considerar peculiaridades relacionadas à idade, configura uma violação ao princípio da isonomia. É necessário assegurar o tratamento desigual aos desiguais para promover a justiça social”.

A recomendação levou em conta certames que já adotaram critérios diferenciados para candidatos idosos, como os realizados pelas Polícias Civis do Ceará e do Paraná.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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