MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Monsenhor Tabosa instale controle de frequência eletrônico para servidores do município

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Monsenhor Tabosa instale controle de frequência eletrônico para servidores do município

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, recomendou que a Prefeitura adote controle de frequência eletrônico e de cumprimento de jornada de trabalho para os servidores públicos municipais. A medida se deu após o MP verificar que alguns funcionários da Secretaria de Educação da cidade não estavam presentes em horário de expediente.

A Promotoria orientou que a administração pública adote medidas de transparência acerca da frequência dos servidores, incluindo registro de horários de entrada e saída, das hipóteses de afastamento e de ausência, de atrasos e saídas antecipadas, da possibilidade ou não de compensação da jornada, dentre outras situações. O MP também recomendou a adoção, em até 90 dias, de ponto eletrônico biométrico e, em até 15 dias, de mecanismo provisório, individualizado e idôneo para controlar a jornada de trabalho das equipes.

O MP também orientou a capacitação das chefias imediatas para que exerçam melhor controle de frequência dos servidores, além da divulgação, em até 60 dias, das novas regras acerca do controle de frequência e de jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de penalidade em caso de não cumprimento de expediente e de excesso de faltas injustificadas.

A Prefeitura de Monsenhor Tabosa tem o prazo de 15 dias, a partir da data de expedição da recomendação, para se manifestar acerca do documento. Em caso de descumprimento das orientações, o MP poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.