MP do Ceará requer na Justiça suspensão imediata de processo seletivo da Secretaria de Educação do município de Marco 

MP do Ceará requer na Justiça suspensão imediata de processo seletivo da Secretaria de Educação do município de Marco 

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ingressou nesta sexta-feira (19/12) com Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue o município de Marco a suspender, de forma imediata, o processo seletivo simplificado lançado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Edital nº 1/2025. A medida busca declarar a nulidade da seleção e obrigar a prefeitura a realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos. 

Segundo a ACP, desde 2024 foram constatadas diversas contratações temporárias sem a justificativa de excepcional interesse público, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. Na época, o município já contava com 543 servidores temporários. Atualmente, a prefeitura possui 630 servidores contratados de forma temporária, ocupando funções nas áreas de saúde, educação e administração. Para o MP, a prática configura burla ao concurso público e afronta os princípios constitucionais. A ação pede, em caráter urgente, a suspensão do Edital nº 1/2025, solicita que o município seja obrigado a realizar concurso público até 31 de junho de 2026 e se abstenha de novas contratações temporárias sem justificativa legal. 
 
O MP havia expedido duas recomendações para que a situação fosse regularizada. Porém, as medidas não foram atendidas. Para o Ministério Público, as contratações têm caráter político e servem como forma de favorecimento eleitoral. O caso ganhou repercussão após denúncias de populares e episódios como de um servidor que precisou recorrer à Justiça para reassumir o cargo de motorista, já que os setores estavam todos ocupados por temporários. Em dezembro de 2025, a Prefeitura lançou processo seletivo para cargos como professores, motoristas, psicólogos, médicos e auxiliares de serviços gerais. O edital prevê apenas análise de títulos, sem provas objetivas, o que, segundo a ACP, abre margem para escolhas subjetivas e favorecimento político. 

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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