O Ministério Público, por meio da 67ª Promotoria de Justiça Eleitoral, expediu recomendação para orientar agentes públicos de Ocara, organizadores, patrocinadores, produtores, artistas e demais participantes do Festival CajuMel 2026 a prevenir a ocorrência de propaganda irregular, condutas vedadas e abuso de poder político durante o evento, que ocorrerá entre os dias 17 e 19 deste mês. A medida visa preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso promocional da administração pública em benefício de quem está na disputa do pleito.
No documento, o MP orienta que os agentes públicos não promovam ou autorizem falas, discursos, agradecimentos ou quaisquer manifestações que possam ser interpretadas como promoção política ou eleitoral ou caracterizar vinculação do evento a autoridades e políticos. Apresentadores, cerimonialistas, locutores e mestres de cerimônia devem limitar suas manifestações à condução regular das atividades culturais, institucionais e artísticas do evento. Já artistas, bandas, cantores, grupos culturais e demais atrações devem se abster de realizar propaganda política ou eleitoral de qualquer natureza durante as apresentações.
A Recomendação prevê ainda a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras, bem como a gravação integral dos eventos realizados nos espaços principais do festival, com a preservação dos registros audiovisuais produzidos por, no mínimo, seis meses.
Os gestores municipais deverão também encaminhar ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 72 horas, a programação completa do Festival CajuMel 2026; a relação de artistas ou demais profissionais contratados ou patrocinados, com as cópias dos respectivos contratos; identificação da empresa responsável pela organização e produção do festival; cópias das comunicações ou orientações encaminhadas aos artistas ou demais colaboradores sobre o cumprimento da legislação eleitoral; e informação acerca da existência de sistema de gravação audiovisual das apresentações e solenidades oficiais. O descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.