O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, recomendou, na última sexta-feira (14/08), que a Prefeitura e a Procuradoria Geral do Município se abstenham de homologar o resultado do concurso público regido pelo Edital n° 002/2026 para o cargo de procurador autárquico, bem como de praticar quaisquer atos de nomeação, convocação para posse ou investidura relativos ao cargo. A medida visa evitar possível duplicidade de funções jurídicas dentro da administração municipal. Segundo o MP, as atribuições funcionais previstas no edital do certame são as mesmas para os cargos de procurador autárquico e procurador municipal, o que vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a criação de estruturas jurídicas paralelas destinadas ao desempenho das mesmas atribuições institucionais.
Na Recomendação, o MP orienta que sejam adotadas, em até 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias à revisão da estrutura jurídica da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Monsenhor Tabosa – AMMAMT, de modo a assegurar que as funções de representação judicial e extrajudicial, consultoria, assessoramento e emissão de pareceres jurídicos institucionais sejam exercidas pela Procuradoria Geral do Município e pelos procuradores municipais integrantes de sua carreira. Além disso, caso constatada necessidade de reforço permanente da estrutura jurídica em razão das demandas oriundas da autarquia, que seja avaliada a ampliação, mediante lei, do quantitativo de cargos de Procurador Municipal, com atuação dos integrantes da Procuradoria Geral do Município também nas matérias relacionadas à Administração Pública indireta.
O documento recomenda também que a Prefeitura e a Procuradoria Geral do Município promovam, com a banca organizadora do certame, as adequações necessárias ao Edital n° 002/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento, homologação e provimento do cargo de Procurador Municipal, bem como não realizem o aproveitamento, transformação ou transposição automática dos candidatos aprovados para o cargo de procurador autárquico em candidatos ou ocupantes do cargo de procurador municipal. Os destinatários terão prazo de dez dias para informar à Promotoria as providências tomadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo Ministério Público.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.