MPCE firma acordo para Prefeitura de Redenção implantar serviço de transporte escolar no prazo de 90 dias 

MPCE firma acordo para Prefeitura de Redenção implantar serviço de transporte escolar no prazo de 90 dias 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Redenção, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 28 de fevereiro, para que a Prefeitura de Redenção implante e regularize o serviço de transporte escolar municipal, no prazo de 90 dias. Conforme o TAC subscrito pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e assinado por representantes do município, a formalização deve ocorrer em consonância com as diretrizes gerais de segurança e proteção das crianças e adolescentes que utilizarão o serviço. 

O TAC é comporto por 14 cláusulas, que incluem uma série de medidas a que o Município de Redenção se comprometeu a pôr em prática, tais como: manter somente motoristas destinados exclusivamente ao transporte escolar, com quantidade adequada e legal de condutores e de veículos; demonstração das condições para contratação e manutenção dos motoristas e veículos através de documentos e com contratos formalizados; acompanhamento sistemáticos dos contratos, através da nomeação de um fiscal de contratos; e obediência à fiscalização de todas as regras dispostas no TAC, inclusive no que se refere à frota, número de passageiros por veículo, velocidade de tráfego e conservação dos veículos. 

Excepcionalmente, os veículos poderão ser utilizados em caso de eventos culturais e esportivos. A Prefeitura tem o prazo de 90 dias para regularizar o serviço. O mesmo prazo foi definido ao ente municipal para obter a autorização, junto ao órgão de trânsito, para veículos e condutores serem autorizados a prestar o serviço. Uma das cláusulas determina ainda que, no início de cada semestre letivo, devem ser apresentados certificado de vistoria dos veículos e autorização dos motoristas para rodarem. Caso contrário, automóveis e condutores em desacordo com essas condições não poderão prestar o serviço. Ademais, deve constar nos contratos que, em caso de greve ou paralisação, o serviço não poderá ser interrompido. Os veículos também devem ter acessibilidade, inclusive com inclusão de apoio para os alunos com deficiência. 

Representando o Município, assinaram o documento o prefeito de Redenção, David Santa Cruz Benevides, e o secretário municipal de Educação, Miguel Missias de Souza. Em caso de descumprimento injustificado do TAC, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 ao município, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

ascom

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