MPCE recomenda que Município de Maracanaú não limite os atendimentos diários de saúde para membros da mesma família 

MPCE recomenda que Município de Maracanaú não limite os atendimentos diários de saúde para membros da mesma família 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou, na última segunda-feira (30/10), que a Prefeitura não limite a quantidade de pessoas da mesma família atendidas nos serviços de saúde do município. O promotor de Justiça Horácio Augusto de Abreu Tranca considerou um procedimento aberto que apura a recusa no atendimento de pacientes e seus familiares nos equipamentos de saúde local, em virtude de ser permitido apenas um membro da família por dia.   

A recomendação se baseia no princípio constitucional da igualdade, que estabelece que as pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades. Assim como a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Lei Maior). 

O MPCE requisitou à Prefeitura de Maracanaú, no prazo de 30 dias, a apresentação das medidas para cumprir a recomendação. O não cumprimento poderá acarretar no ajuizamento de ações, nas esferas criminal e cível, objetivando a responsabilização dos agentes e servidores envolvidos. 

ascom

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