MPCE recomenda que Município de Novo Oriente anule contrato com escritório de advocacia feito por inexigibilidade de licitação

MPCE recomenda que Município de Novo Oriente anule contrato com escritório de advocacia feito por inexigibilidade de licitação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa quarta-feira (25/01) que o Município de Novo Oriente anule, no prazo de dez dias úteis, a contratação do Escritório Bonfim – Sociedade Individual de Advocacia, feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Oriente, essa contratação ocorreu sem a devida comprovação da inviabilidade da competição, da singularidade dos serviços contratados e da notória especialização dos profissionais, critérios previstos em lei para inexigibilidade.

Antes de proceder com essa contratação, o Município de Novo Oriente havia publicado o Edital de Tomada de Preço nº 005/2021 com a finalidade de contratar sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento e consultoria jurídica, em atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, do tipo menor preço. Contudo, na análise desse edital, ficou constatada a existência de cláusulas restritivas, evidenciando direcionamento da licitação cuja vencedora foi o referido escritório.

Assim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que os gestores municipais de Novo Oriente se abstivessem de contratar e realizar quaisquer pagamentos em favor da empresa vencedora do edital, o que fez com que o Município revogasse o procedimento licitatório. Entretanto, após isso, a Prefeitura contratou o Escritório Bonfim, de forma direta por inexigibilidade, através das Secretarias Municipais de Governo, de Administração e Finanças, de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Educação no valor mensal de R$ 24.252,80.

Vale ressaltar ainda que, antes de ser contratado de forma direta pelo Município de Novo Oriente, o Escritório Bonfim atuou em ações de cunho pessoal do atual prefeito e em processos de improbidade administrativa envolvendo parentes próximos do gestor, contrariando, dessa forma, o princípio constitucional da impessoalidade.

Portanto, o MPCE também recomenda que a Prefeitura de Novo Oriente não efetue contratações por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar assessoria jurídica de forma generalizada, salvo nos casos previstos em lei. Outra recomendação é que seja instaurado certame licitatório para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de providências na esfera criminal.

ascom

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