MPCE recorre de decisão que desobriga criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana pela Prefeitura de Fortaleza

MPCE recorre de decisão que desobriga criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana pela Prefeitura de Fortaleza

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, interpôs, nesta terça-feira (30/11), um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) com o objetivo de fazer com que a Prefeitura da cidade crie um conselho municipal de Mobilidade Urbana. Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em meados de 2019, o MPCE já havia pedido à Justiça que obrigasse o Município de Fortaleza a criar o conselho, previsto na Lei Federal nº 12.587/2012. No entanto, tal pedido foi negado pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que não cabe à Justiça decidir a forma que o Poder Executivo deve implantar a política pública.

Na apelação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital cearense destaca que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – cujo objetivo é permitir a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle da política de mobilidade urbana -, está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Até o momento, no entanto, a Prefeitura de Fortaleza recusa-se a instituir o Conselho, “evitando, consequentemente, a gestão democrática na condução de atos que implicam a mobilidade urbana participativa, de modo que a criação de corredores exclusivos para ônibus, a obrigatoriedade de redução da velocidade nas vias da cidade e o uso de ciclofaixas e bicicletários, por exemplo, são medidas tomadas sem qualquer diálogo, de forma unilateral e arbitrária”, reforça o MPCE no recurso.

No pedido, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, ressalta que não pode o gestor municipal realizar tão somente audiências públicas e reuniões através da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos da cidade como forma de substituir a discussão que poderia ser gerada por um órgão colegiado legitimado e especializado em mobilidade urbana, permeado de novidades, contradições e complexidades. O MPCE também destaca que diversos municípios brasileiros já implementaram seus conselhos municipais de Mobilidade Urbana, casos de Sapezal/MT, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, o que demonstra, segundo o MPCE, a inércia dos gestores da cidade de Fortaleza desde 2012.

ascom

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