MPCE requer na Justiça que Estado do Ceará realize cirurgia em paciente de Arneiroz com risco de perda total dos movimentos 

MPCE requer na Justiça que Estado do Ceará realize cirurgia em paciente de Arneiroz com risco de perda total dos movimentos 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, ajuizou nesta segunda-feira (04/09) Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado realize, em caráter de urgência, cirurgia em paciente com graves problemas lombares. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, requer que a cirurgia seja feita em hospital público terciário ou em unidade hospitalar particular, com procedimento, medicamentos e todo o tratamento custeados pelo Estado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

O Ministério Público ajuizou a ação na qualidade de substituto processual, requerendo judicialmente a expedição de ordem para que o Estado realize a cirurgia, na qualidade de gestor dos agendamentos de cirurgias realizadas pela rede estadual e amparadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é evitar o agravamento do quadro clínico da paciente. Subsidiariamente, o MP pleiteia também, no caso de não realização da cirurgia no prazo definido da decisão, que um provimento substitutivo determine que a cirurgia seja feita em hospital da rede particular, com custos pagos pelo Estado, inclusive com bloqueio de verba para tal fim.  

L.A.S. tem 67 anos, mora em Arneiroz e necessita com urgência de intervenção cirúrgica para correção de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. As informações constam na ficha de referência da idosa e no atestado médico. Segundo os documentos, a compressão das vértebras cervicais na medula ocasionou a perda dos movimentos nos membros superiores. Além disso, a evolução negativa no quadro clínico da paciente apresenta risco de agravamento, com perda total dos movimentos. A paciente sofre com limitações de movimentos, dores constantes e aguarda na fila de espera por cirurgia, com indicação de urgência, desde agosto de 2023. 

No entendimento do Ministério Público, ao negar a proteção à paciente e se omitir de garantir o direito fundamental à saúde, o Estado “humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É totalitário e insensível”. Segundo os artigos 196 e 227 da Constituição Federal, o ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve “garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização”. 

Além da cirurgia, a ação requer que o Estado forneça todo o tratamento adequado à paciente, concedendo-lhe todas as medicações, procedimentos e insumos necessários ao seu tratamento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser depositada em conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MP pede ainda que a Justiça requisite ao Hospital Municipal de Arneiroz e/ou ao médico responsável informações clínicas da paciente para subsidiar sua decisão. À causa é dado o valor de R$ 1.320,00, para efeitos meramente fiscais. 

ascom

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