Recomendação do MPCE orienta que Câmara Municipal de Sobral instale sistema eletrônico de frequência de trabalhadores em 90 dias

Recomendação do MPCE orienta que Câmara Municipal de Sobral instale sistema eletrônico de frequência de trabalhadores em 90 dias

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nesta sexta-feira (24/11) que a Câmara Municipal de Sobral instale, no prazo de 90 dias, sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho e de frequência, entrada e saída de todos os servidores, funcionários e assessores de vereadores da Casa Legislativa, no prazo de 90 dias. Conforme a recomendação expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, o controle deve ser realizado por biometria, íris, reconhecimento facial ou outro meio idôneo, desde que o sistema só permita o registro pelo próprio servidor, no prédio em que desempenha as funções.

O sistema deve evidenciar, com segurança, o registro das atividades dos trabalhadores na Câmara, de modo a garantir a boa administração pública e a correta aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, a Câmara deve apresentar à 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, no prazo de 30 dias, cronograma para execução das medidas necessárias para o cumprimento da recomendação. Além disso, em 90 dias, a Casa Legislativa deverá regulamentar, por ato normativo interno, como será o controle eletrônico do ponto para os servidores, funcionários e assessores de vereadores. O ato normativo também deverá dispor sobre como serão feitas as justificativas de atrasos, faltas e esquecimentos; como serão feitas as solicitações para realização de trabalho além da jornada normal; e qual órgão ou servidor será responsável pelo registro de abono e pela homologação dos registros eletrônicos.

De acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, “sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão nos órgãos e entidades da administração, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. Ademais, com o controle eletrônico, não há necessidade de outro controle diário por parte dos responsáveis pela fiscalização das escalas. Trata-se também de uma forma de garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade.

ascom

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