O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), publicou, na última quinta-feira (05/04), o edital nº 22/2018, em que são convocados 100 candidatos habilitados no processo seletivo realizado em 2016 para estudantes do curso de Direito para assumir vagas de estágio em Fortaleza. Os estagiários terão direito a bolsa de R$ 937,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 140,80.
Acesse aqui o edital nº 22/2018.
No documento, consta relação dos nomes dos candidatos convocados com as datas e horários em que cada um deve comparecer na sala do NUGE, que fica na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, nº 1.100, bairro José Bonifácio.
Eles devem se apresentar com a seguinte documentação: histórico escolar ou documento equivalente que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso; comprovante de endereço; declaração de disponibilidade de horário e opção de turno disponibilizada pelo NUGE; declaração de inexistência de antecedentes criminais, que pode ser obtida na página do Tribunal de Justiça do Ceará (www.tjce.jus.br); documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH); certidões da quitação eleitoral emitida na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e atestado de sanidade física e mental.
O candidato habilitado que não tenha interesse em assumi-la no momento da convocação pode requerer, uma única vez, ao NUGE, reposicionamento para o fim da lista de aprovados. O requerimento deve ser protocolado diretamente na PGJ ou encaminhado, via SEDEX, à PGJ, até três dias depois da publicação oficial da convocação sendo considerado, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem.
Aquele que figurar na lista de aprovados de Fortaleza e de uma outra Unidade Regional será convocado obedecendo a ordem de classificação de cada lista. Caso assuma as atividades de estagiário em Fortaleza, o candidato deixará de figurar na lista de aprovados da unidade preterida, se de menor preferência, de acordo com a ordem de preferência indicada.
O Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou, na última terça-feira (16/01), nove editais (nº 01/2018 a nº 09/2018) para convocação de 85 candidatos habilitados no processo seletivo realizado em 2016 para vagas de estágio em Direito nas Promotorias de Justiça das nove Unidades Regionais do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
ACESSE OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO AQUI
Os estudantes convocados devem manifestar interesse em assumir as vagas nas comarcas informadas no respectivo edital encaminhando formulário padrão disponível na página do NUGE e declaração da Instituição de Ensino Superior que comprove o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso para o e-mail vagas.nuge@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias da publicação oficial dos editais. ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PADRÃO
Quem não manifestar interesse em exercer atividades nas comarcas ofertadas nos editais não perderá o direito de convocação para manifestar interesse na ocasião de surgimento de vagas em outras comarcas da Regional a que concorreram, permanecendo, portanto, na classificação original. Aqueles que tiverem interesse em mais de uma comarca ofertada no respectivo edital deverão informar no formulário de manifestação a ordem de prioridade.
O candidato que assumir vaga ofertada em edital de interesse somente poderá requerer remoção para outra comarca pertencente à Unidade Regional após convocação do último classificado da respectiva Unidade Regional, no surgimento de vaga ou por meio de permuta. Quem figurar na lista de aprovados de mais de uma Unidade Regional ou em uma destas e da Capital, será convocado obedecendo-se a ordem de classificação de cada lista. No caso em que assumir suas atividades de estagiário em Unidade Regional preferencial, deixará de figurar na lista de aprovados das unidades preteridas, se de menor preferência, de acordo com a ordem de preferência por ele indicada.
Para mais informações, entrar em contato com o Núcleo Gestor de Estágio (NUGE):(85) 3452-3762 ou nuge@mpce.mp.br.
O Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou, nesta sexta-feira (17/11), edital para convocação de 90 candidatos habilitados no processo seletivo de 2016 para vagas de estágio em Direito nas Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza.
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Os candidatos convocados devem comparecer, nas datas e horários previstos no Edital nº 78/2017, na sala do NUGE, que fica na sede da PGJ, localizada na Rua Assunção, 1100, bairro José Bonifácio. Eles devem se apresentar com a seguinte documentação: histórico escolar ou documento equivalente que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso; comprovante de endereço; declaração de disponibilidade de horário e opção de turno disponibilizada pelo NUGE; declaração de inexistência de antecedentes criminais que pode ser obtida na página do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br); documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH); certidão da quitação eleitoral emitida na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e atestado de sanidade física e mental. A apresentação de candidatos retardatários ao NUGE deverá ocorrer no dia 24 de novembro de 2017, às 9 horas.
O candidato habilitado que não tenha interesse em assumir no momento da convocação, pode requerer ao NUGE, uma única vez, reposicionamento para o final da lista de aprovados. O requerimento deve ser protocolado diretamente na PGJ ou encaminhado, via SEDEX, ao NUGE, até três dias após a publicação oficial da convocação, sendo considerado, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem.
Para mais informações, entrar em contato com o Núcleo Gestor de Estágio (NUGE):(85) 3452-3762 ou nuge@mpce.mp.br.
O Núcleo Gestor de Estágio (NUGE) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) divulgou, na última segunda-feira (07/08), 10 editais para convocação de candidatos habilitados no processo seletivo de 2016 para vagas de estágio em Direito nas Promotorias de Justiça de Fortaleza e nas nove Unidades Regionais do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Ao todo, são convocados 63 aprovados no certame, sendo 13 para estagiar na capital e 50 para 42 municípios do interior.
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Os estudantes convocados para Comarcas do interior (Editais 56 a 64) devem manifestar interesse em assumir as vagas nas comarcas informadas no edital encaminhando formulário padrão disponível na página do NUGE e declaração da Instituição de Ensino Superior que comprove o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso para o e-mail vagas.nuge@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias da publicação oficial deste edital. ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PADRÃO
Já os estagiários convocados para as vagas em Fortaleza, devem comparecer, nas datas e horários previstos no Edital 65/2017, na sala do NUGE, que fica na sede da PGJ, localizada na Rua Assunção, 1100, bairro José Bonifácio. Eles devem se apresentar com a seguinte documentação: histórico escolar ou documento equivalente que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso; comprovante de endereço; declaração de disponibilidade de horário e opção de turno disponibilizada pelo NUGE; declaração de inexistência de antecedentes criminais que pode ser obtida na página do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br); documento relativo à qualificação pessoal do candidato (RG e CPF ou CNH); certidão da quitação eleitoral emitida na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (www.tre-ce.gov.br) e militar (cópia da reservista), se for o caso; e atestado de sanidade física e mental. Os candidatos com necessidades especiais indicados no edital deverão apresentar, além desta documentação, laudo médico comprovando a deficiência informada no ato da inscrição.
O candidato habilitado para estagiar em Fortaleza que não tenha interesse em assumir no momento da convocação, pode requerer ao NUGE, uma única vez, reposicionamento para o final da lista de aprovados. O requerimento deve ser protocolado diretamente na PGJ ou encaminhado, via SEDEX, ao NUGE, até três dias após a publicação oficial da convocação, sendo considerado, para este efeito, a data do protocolo ou da postagem.
Para mais informações, entrar em contato com o Núcleo Gestor de Estágio (NUGE):(85) 3452-3762 ou nuge@mpce.mp.br.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, indeferiu, no dia 04 de maio, tutela de urgência postulada pelo Município de Itapipoca em que este requeria a imediata suspensão de concurso público lançado pelo edital 001/2015, impedindo-se a investidura dos candidatos aprovados. O magistrado determinou também que o Município se abstenha de expedir qualquer ato administrativo que anule, suspenda ou embarace, de qualquer maneira, o concurso público e pena multa diária de R$ 10.000,00 a ser aplicada diretamente contra o gestor municipal em caso de descumprimento.
Na inicial, entre as irregularidades apontadas pelo Município, estavam o não atendimento a exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente a não realização e estudo de impacto orçamentário-financeiro; a celeridade incomum na conclusão do procedimento de dispensa de licitação; divergência de salários e cargas horárias dos cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais; e a previsão indevida do pagamento da organizadora do concurso por meio dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos, o que ocorreu de forma estimativa e não garantida. Na sentença, o magistrado destacou que o certame “foi uma solicitação do Ministério Público oficiante em Itapipoca, que acompanhou de perto o procedimento, zelando pela seriedade em sua realização.”
Ele lembrou ainda o ajuizamento, no dia 16 de março deste ano, de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, em que era solicitada a rescisão de diversos contratos de servidores temporários com a consequente nomeação dos aprovados no concurso. “Este juízo, após manifestação do Município de Itapipoca, proferiu decisão, em 17/04/2017, determinando a convocação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados cuja necessidade fora tacitamente esposada pelo ente público ao proceder a contratação de temporários. Inconformado com essa decisão, da qual foi intimado em 25/04/2017, interpôs o Município a presente ação apenas três dias depois. Eis o que se tem: o Município de Itapipoca, irresignado com uma decisão judicial, e visando ao seu não cumprimento, interpõe ação em que busca anular um concurso público, cuja validade e regularidade expressamente reconheceu, ao convocar mais de duas centenas de candidatos aprovados”, relatou o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Valdemiro Barbosa Lima Júnior, e outros nove agentes penitenciários que provocaram, entre os dias 20 e 23 de maio de 2016, movimento grevista que resultou na morte de 18 presos e depredação de diversas unidades penitenciárias devido a rebeliões dos internos que foram impedidos de receber visitas.
Na petição inicial, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Rocha, requer a intimação do Estado do Ceará para participar da ação como litisconsorte ativo, principalmente para informar o valor do prejuízo que as unidades sofreram, para que ele possa ser ressarcido pelos agentes processados. Para garantir o ressarcimento ao erário, é requerida, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os promovidos. Outra medida liminar solicitada é o imediato afastamento do cargo de todos os agentes processados, que, se continuarem em suas funções, poderão dificultar os trabalhos de investigação e a própria instrução do processo.
Nos pedidos da petição, o promotor de Justiça requer que, ao final do processo, sejam aplicadas as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa como o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além de Valdomiro Barbosa, são réus na ACP Natanael Eduardo de Andrade Lima, Bentimilo de Oliveira Pedrosa, Luiz Carlos de Souza Lima, Carlos Eduardo de Brito, Daniel Mendes Almeida, Francisco Alex de Araújo, Joélia Silveira Lins, Márcia Lorena Barroso Pinheiro, Thomas Jefferson Rodrigues Alves.
Apesar de já terem sido processados por crimes como apropriação indébita, desobediência à ordem judicial, exercer função de que foi privado por ação judicial, tudo por interesse pessoal, o MPCE também acionou judicialmente os responsáveis pelo dano ao patrimônio público. “No caso sob análise, os réus, agentes públicos estaduais agindo em conluio promoveram incitação de detentos do sistema prisional, possibilitaram a livre movimentação dos detentos nos estabelecimentos prisionais e ainda se omitiram no cumprimento de diversas das suas funções, levando o estado e seu sistema penitenciário a um verdadeiro caos, o que malferiu especialmente os princípios da legalidade, moralidade e da eficiência”, pontuou Ricardo Rocha na peça.
Na exposição dos fatos, o membro do MPCE relata que, na tarde do dia 21 de maio de 2016, uma onda de rebeliões simultâneas nas Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), no Centro de Triagem de Presos e no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, resultou na morte de pelo menos 18 pessoas, na fuga maciça de presos, bem como na destruição da infraestrutura dos estabelecimentos penais, causando dano relevante ao patrimônio público. As rebeliões foram resultado da suspensão, pelo movimento grevista, das visitas “algo sagrado na massa carcerária”.
“Os agentes ora promovidos, atuando tanto intramuros como extramuros, impediram a entrada de Policiais Militares, deslocados com o fito de se dirigir até os estabelecimentos prisionais para permitir a visita aos detentos, bem como incitando motim com informações inverídicas e falsas de que não haveria visita, aos familiares, fato este que ao chegar ao conhecimento da população carcerária causou revolta e por corolário desordem e destruição da infraestrutura do sistema carcerário. Tudo isto planejada pelos promovidos”, argumenta Ricardo Rocha.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, entregou, nesta quinta-feira (19/01), recomendação ao prefeito do Município de Quixadá, Ilário Marques, para que seja homologado o resultado do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, realizando a convocação dos aprovados dentro do número de vagas. O documento foi entregue em uma reunião na qual foram discutidas cerca de 20 questões de interesse do Município, entre eles a homologação do certame.
Na recomendação, o membro do MPCE explica que todas as etapas do concurso foram concluídas, com a divulgação da classificação final e envio ao Município para homologação, mas que esta foi anulada por meio do decreto n.º 001/2017, editado pelo prefeito de Quixadá, sob a justificativa de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final, que somente se encerraria no dia 2 de janeiro de 2017.
De acordo com Marcelo Cochrane, a classificação final do concurso público de Quixadá foi divulgada no dia 29 de dezembro de 2016 no site da empresa responsável pela execução do certame, sendo enviada ao Município para divulgação no site oficial e nos locais de amplo acesso ao público, mas não houve republicação do resultado final. Além disso, houve apenas um recurso interposto por candidato, que foi indeferido pela banca examinadora. O promotor de Justiça lembra ainda que o prazo para interposição de recurso foi encerrado no último dia 2 de janeiro e que a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quixadá acompanhou todas as fases do concurso público.
“O decreto que anulou a homologação do concurso público de Quixadá não fez qualquer menção a possíveis irregularidades no certame e, mesmo superada a motivação exposta no decreto que anulou a homologação do certame, o concurso público aguarda indefinidamente homologação por parte do gestor municipal”, explica Marcelo Cochrane.
O promotor de Justiça ressalta ainda, no procedimento, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público.”
O Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar à sede da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação e, em caso de inobservância ao procedimento, o MPCE adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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