O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou na última quarta-feira (28/02), fiscalizações em farmácias da cidade de Baturité. Todos os sete estabelecimentos visitados foram autuados e, destes, cinco receberam autuações por não contarem com responsável técnico presente no momento da vistoria.
As vistorias foram motivadas após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité para apurar justamente o fato de que as farmácias do município costumam não ter um responsável técnico presente. A lei 13021/14 exige que toda drogaria conte com a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento. A obrigatoriedade garante ao usuário a prestação de serviço por um profissional devidamente habilitado.
Além da ausência de farmacêutico, houve autuações também pela não existência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e do livro de reclamações, por apresentação de Alvará de Funcionamento vencido e pelo fato de medicamentos de uso controlado estarem no armário sem a guarda do responsável técnico. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que os consumidores devem denunciar quando verificarem que uma farmácia não conta com um responsável técnico. “É a saúde e segurança deles que estão em jogo!”, alerta.
O Setor de Fiscalização do DECON realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os estabelecimentos autuados:
– Cíntia Farma: funcionava sem responsável técnico, com alvará de funcionamento vencido e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Baturité: funcionava sem responsável técnico, sem CCCB e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Menor Preço: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Padre Cícero: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Pague Menos: funcionava sem responsável técnico e sem livro de reclamações;
– Farmácia Santa Terezinha: funcionava sem CCCB;
– Nova Farma: funcionava com Alvará de Funcionamento vencido e sem CCCB.
Depois de passados mais de quatro meses sem apresentar documento exigido para garantir a segurança dos consumidores, o Iate Club de Fortaleza foi interditado na tarde da última segunda-feira (27/11) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida foi adotada devido à ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CCCBMCE), constatada em fiscalização realizada pelo órgão no dia 07 de julho deste ano, quando o clube foi autuado pela irregularidade e por não apresentar, na época, Registro Sanitário. Além da interdição, o DECON aplicou multa à empresa no valor de R$ 9.466,17 devido à continuidade do descumprimento à regra estabelecida para o funcionamento do local. De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.556/04, o CCCBME é documento obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento, pois, através dele, o Corpo de Bombeiros atesta a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações do Estado do Ceará.
De acordo o DECON, a autuação ocorreu durante as ações da Operação Férias, cujo objetivo era fiscalizar clubes, parques aquáticos e bares cearenses. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que normalmente, a depender do caso concreto, quando um estabelecimento é autuado, ele tem prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e que, quando isto não ocorre, ele está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, de acordo com o que prevê o artigo 18 do Decreto nº 2181/97.
“Até a data de ontem, mais de quatro meses depois da autuação, o Iate Club de Fortaleza não havia apresentado as documentações obrigatórias para a prestação dos serviços, o que ocasionou a interdição. O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o Registro Sanitário são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Além de serem documentos exigidos para o funcionamento regular, sem eles, não há como assegurar que os cidadãos não estão a expostos a graves riscos”, destaca a Ann Celly Sampaio.
Agosto é marcado por ser o mês em que se comemora o Dia dos Pais. Ciente disso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na semana passada, fiscalizações a barbearias para verificar o cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos. Ao todo, 10 barbearias foram autuadas pelos fiscais do DECON na Operação Dia dos Pais. Confira as barbearias fiscalizadas na Operação Dia dos Pais aqui.
As infrações cometidas foram a não apresentação de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária; falta de precificação nos produtos comercializados; ausência de Livro de Reclamação, de CDC e de autoclave ou estufa para esterilização dos materiais de trabalho. As barbearias têm 10 dias para apresentar defesa. Após este prazo, podem sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto Federal 2181/97, como multa e interdição do estabelecimento, por exemplo.
Para garantir a saúde e a segurança da população, o Setor de Fiscalização do DECON realiza, diariamente, vistorias que, muitas vezes, são programadas a partir de denúncias recebidas por consumidores. Qualquer cidadão pode denunciar um estabelecimento que possa estar cometendo infrações nos diversos canais de atendimento do DECON: pela internet, no site do DECON; no telefone 3452-4505, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14 horas; e pessoalmente, indo até a sede do órgão, localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, também de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14 horas.
O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, em 14 de novembro, portarias instaurando três inquéritos civis para apurar situações pontuais verificadas no jogo entre os times Fortaleza Esporte Clube e Esporte Clube Juventude realizado no estádio Arena Castelão no dia 09 de outubro: a retirada de cadeiras da Arena Castelão que comprometem a capacidade total do equipamento e a segurança dos torcedores; o eventual não cumprimento de cláusula contratual celebrada entre a administradora do estádio Arena Castelão e os clubes que utilizam o equipamento e que não estão ressarcindo os prejuízos causados pelos torcedores diante da responsabilidade que recai sobre o clube com mando de jogo; e a venda de ingressos aos torcedores para a partida sem que fosse garantida a mesma acomodação aos consumidores que pagaram por ingresso com assento quando, na realidade, não existia o número suficiente de cadeiras para bilhetes vendidos em determinados setores.
Na Portaria nº 01/2016, o coordenador do NUDTOR e promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal e do Anexo do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, Francisco Xavier, informa que, em relatório elaborado pelos promotores de Justiça plantonistas na partida do dia 09 de outubro, foi registrada a ausência de quantidade significativa de várias cadeiras localizadas nas arquibancadas superiores norte e sul da Arena Castelão. Diante dessa constatação, foi realizada inspeção pelo Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE em que foi verificada a estimativa da retirada de 1.651 cadeiras do estádio sem que fosse apresentada qualquer justificativa por parte da administradora da praça desportiva. “A ausência dessas cadeiras implica diretamente na diminuição da capacidade de público, bem como compromete ainda a segurança dos torcedores com a exposição do suporte (trilhos de fixação) das cadeiras, contribuindo para a ocorrência de acidentes e danos pessoais”, pontua Francisco Xavier no documento.
Como, além da retirada das cadeiras, foi notada, visualmente, eventual superlotação do estádio no jogo do dia 09 de outubro, e a não reposição dos assentos danificados pelo responsável diante da existência de obrigação contratual entre os clubes com mando de jogo e a administradora da Arena Castelão, a investigação foi desmembrada com a expedição, respectivamente, das Portarias nº 02/2016, para averiguar a questão do não ressarcimento de prejuízos causados por torcedores pelo clube com mando de jogo; e nº 03/2016, para investigar possível venda de ingressos de mesmo preço a torcedor sem cadeira e com cadeira, uma vez que não existia número suficiente de assentos para bilhetes vendidos em determinados setores.
“Com a instauração dos inquéritos civis públicos, pretendemos saber o motivo dos clubes não estarem ressarcindo os prejuízos ao Castelão e nada estar sendo feito. Vamos avaliar as cláusulas do contrato entre o estádio e os clubes e verificar o que não está sendo cumprido, afinal, trata-se de uma parceria público-privada. Se for necessário, notificaremos o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber porque toleram a situação e não exigem a devida regularização”, explica o promotor de Justiça Francisco Xavier.
Diante dos fatos, para garantir a segurança do usuário ou torcedor, evitando prejuízos aos consumidores em futuros eventos a serem realizados na Arena Castelão, o NUDTOR expediu recomendação no dia 18 de novembro direcionada à administradora do estádio orientando que sejam informados aos clubes os setores não disponíveis para venda de ingressos referentes aos lugares onde foram retiradas as cadeiras, isolando a respectiva área a fim de evitar acidentes ou danos a usuários do equipamento. A recomendação informa que a Arena Castelão Operadora de Estádio S.A. repassou, através de planilha, a informação de que foram retiradas 6.236 cadeiras até o dia 31 de outubro em virtude de danos causados por torcedores, o que diminuiu a capacidade máxima da praça desportiva para 57.140 lugares. Assim, foi recomendado que seja comunicada ao NUDTOR, à Federação Cearense de Futebol, aos clubes de futebol Ceará Sporting Clube e Fortaleza Esporte Clube ou qualquer outro que venha a utilizar o equipamento, bem como qualquer empresa que venha a realizar evento de outra natureza, que não o de prática desportiva, a atual capacidade máxima de público que sempre deverá ser atualizada e informada às respectivas instituições referidas e quem porventura venha utilizar o equipamento.
Foi direcionada no documento orientação ao Ceará Sporting Clube e ao Fortaleza Esporte Clube ou a qualquer outro que venha a utilizar o estádio Arena Castelão, que a partir de 2017 os ingressos para as partidas de futebol definidas pelo calendário oficial da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Cearense de Futebol sejam disponibilizados para venda por setor para se adequar ao que determina o artigo 22, incisos I e II, do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), que estabelece que são direitos do torcedor ter acesso a ingressos numerados e ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
Por fim, o MPCE recomendou ao Comandante do Batalhão de Eventos da Polícia Militar que sejam disponibilizados policiais militares em número suficiente para assegurar a separação decorrente da setorização do estádio Arena Castelão, através de barreiras físicas.
Além de tudo o que foi averiguado e que motivou a instauração dos inquéritos civis públicos, as orientações decorrem ainda de parecer técnico emitido pela Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros Militar que sugeriu a “venda de ingressos por cadeira numerada conforme a Norma Técnica nº 03/2001” e, no setor em que houver espaços vazios entre as cadeiras, que elas sejam ajustadas “de forma linear para não haver espaços livres”. É indicado ainda no parecer que, nos locais que ficarem sem cadeiras, “devem ser retirados os trilhos para evitar o risco de quedas e acidentes, bem como a falta de capacidade de público do estádio deverá ser reduzida do setor pelo número de falta de cadeiras.”
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