O Tribunal do Júri de Fortaleza condenou, na última terça-feira (19/02), a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, Geovani Rufino de Souza e Anderson Paula do Nascimento. Os dois eram acusados do assassinato de Francisco Marcos Solon de França, primo de Geovani, no dia 18 de maio de 2016, no bairro Vicente Pinzón.
Conhecido por cometer roubos na praia, Francisco Marcos teria praticado o crime dois dias antes de ser morto. Isso teria causado descontentamento dos integrantes de facções criminosas que teriam determinado o não cometimento de crimes nas redondezas, tendo a vítima, assim, infringido tal regra.
Geovani foi preso em flagrante, logo após o cometimento do crime. Ele e Anderson foram indicados como autores do homicídio por Francisco Marcos, que foi encontrado ainda com vida pelos policiais militares deslocados para o local do assassinato. Logo após a sessão do Júri, foi mantida a prisão preventiva dos acusados, condenados por homicídio qualificado por motivo torpe.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa MRV Engenharia e Participações SA em 25 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 98.280,75. A penalidade foi imposta devido ao atraso na entrega do empreendimento Reserva Jardim, situado no bairro Dias Macedo, em Fortaleza, que levou consumidores a pagarem indevidamente taxa abusiva referente à evolução da obra. A empresa pode apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
De acordo com a decisão administrativa, em março de 2015 um consumidor denunciou o atraso e a cobrança irregular: a empresa, ao atrasar a entrega condomínio, causou prejuízo aos consumidores referente ao pagamento da taxa de evolução da obra. Trata-se de um encargo cobrado pelo banco que financia a compra do imóvel e que é devida até o prazo previsto para a entrega das chaves. Com o atraso causado pela construtora, os consumidores continuaram a pagá-la, indevidamente.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica na decisão que a taxa de evolução de obra foi cobrada em momento anterior e posterior ao fixado para entrega das chaves, sendo a cobrança após o prazo fixado para entrega das chaves descabida, uma vez que o consumidor não deu causa à mora.
O contrato de compra e venda e financiamento do imóvel previa prazo de 24 meses para construção do empreendimento, com a sua conclusão em dezembro de 2014. Segundo a MRV, a previsão contratual para entrega de chaves seria 27 meses após o registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, que ocorreu em maio de 2014, ou seja, em agosto de 2016. Além disso, independentemente deste prazo, o contrato previa que a conclusão da obra poderia ser prorrogada por até 180 dias, findando-se, então, em fevereiro de 2017. A entrega das chaves foi realizada em setembro de 2016 o que, para a empresa, significa que ocorreu no tempo adequado.
Ann Celly Sampaio esclarece que a MRV condicionou o prazo de entrega das chaves a um evento incerto já que o consumidor, ao assinar o contrato de compra e venda e de financiamento do imóvel, não era informado de quando seria realizado o registro do Cartório de Imóveis, sendo, assim, uma condição abusiva. “Apesar de existir prazo para entrega do imóvel, firmado no contrato de financiamento, a construtora MRV estipulou outra data, que dependia de evento futuro e incerto, ofendendo, desse modo, os princípios da vulnerabilidade e da informação”, pontua
“Desse modo, a reclamada era a responsável pelo pagamento da taxa de evolução de obra cobrada após o prazo para entrega das chaves, pois foi ela quem deu causa ao atraso da entrega do bem. Entretanto, repassou o encargo aos consumidores, penalizando-os pela mora a qual não deram causa. Além disso, a empresa fixa prazo para cumprimento da obrigação de maneira unilateral e diversa ao anteriormente estabelecido no contrato de financiamento, valendo-se da hipossuficiência do consumidor. Essa prática é vedada pela legislação consumerista, uma vez que exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, verifica-se que as práticas realizadas pela reclamada de transferir ônus de sua responsabilidade aos consumidores e de fixar prazo diverso para cumprimento da obrigação atentam contra os princípios contratuais e consumeristas”, conclui a representante do MPCE.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, apresentou, nesta quinta-feira (03/05), denúncia contra sete pessoas apontadas pela Polícia Civil como envolvidas na morte da estudante de Direito Cecília Rachel Gonçalves Moura, de 23 anos, vítima de latrocínio, no último dia 12 de abril, no bairro Parque Manibura.
Foram denunciados por estarem diretamente ligados ao latrocínio Rodrigo Barbosa de Moura, Leonardo Lima do Nascimento, Antônio Honorato Pinheiro Macedo Filho, Jefferson de Sousa Rodrigues e Geanderson da Silva Barbosa. Este último é apontado como autor do disparo que interrompeu a vida da estudante. Os denunciados responderão também pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e por integrar organizações criminosas. Foram ainda denunciadas à Justiça Antônia Alexandre do Nascimento, esposa e considerada pelo MPCE como “sócia” de Jefferson nos negócios ilícitos da organização criminosa, além de Jéssica Ferreira Oliveira, que repassava aos demais membros da organização as informações alusivas às operações da Polícia, embaraçando as investigações dos crimes.
Para o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, Felipe Diogo Frota, “os crimes foram todos muito bem elucidados, todas as hipóteses aprofundadas, não havendo mais nenhuma dúvida de que o fato principal se tratou de um lamentável latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte da vítima, ainda que não tenha sido concretizada a subtração do veículo.”
Na mesma denúncia, foi solicitado à Justiça que todos os denunciados respondam presos ao processo, em razão das provas de que os mesmos praticavam roubos a mão armada, sobretudo de veículos, com frequência e habitualidade no bairro. Várias outras vítimas foram ouvidas. Também se argumentou que alguns dos denunciados já passaram anteriormente pela audiência de custódia, mas haviam sido soltos mediante monitoramento eletrônico (tornozeleira), sendo, no entender do MPCE, infrutífera a adoção de qualquer medida cautelar alternativa à prisão no caso presente.
O MPCE agora aguarda o pronunciamento da Justiça sobre a denúncia e acompanhará o processo até final condenação de todos os implicados, na medida da participação de cada um. Cecília Rachel era estagiária da 3ª Promotoria de Justiça Auxiliar do Crime do MPCE.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça Cível, especializada em conflitos fundiários e defesa da habitação, realizou, no dia 7 de fevereiro, reunião para tratar sobre casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no bairro Barra do Ceará. O encontro foi solicitado pela vereadora Eliana Gomes, relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou e ajudou a inibir a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes em Fortaleza, e contou com a presença dos promotores de Justiça Giovana de Melo Araújo, Luciano Tonet e Eneas Romero de Vasconcelos, titulares das 11ª Promotoria de Justiça Cível e da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), respectivamente.
Eles debateram o relatório da CPI, que registra graves fatos que dizem respeito à exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre os encaminhamentos da reunião, ficou acordada a realização, pelo MPCE, de audiência pública sobre o assunto. Além disso, a vereadora Eliana Gomes se comprometeu a colocar na pauta da Câmara Municipal de Fortaleza a discussão de medidas para coibir este tipo de crime, como, por exemplo, a fiscalização de estabelecimentos em que normalmente são registrados casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na reunião, foram discutidas ainda questões relacionadas à cidadania, como a acessibilidade nas calçadas de Fortaleza e o Estatuto das Cidades, que tramita na Câmara Municipal.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ) e da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, participou na última quarta-feira (31/01) de uma reunião para traçar novas estratégias de atendimento às famílias das vítimas da chacina ocorrida na noite do último sábado (27/01), no bairro Cajazeiras, bem como avaliar os atendimentos já realizados pelas equipes do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município de Fortaleza.
Na oportunidade, foram relatadas algumas deficiências e necessidades dos equipamentos de Creas e Cras situados na cidade de Fortaleza. Essa foi a terceira reunião da semana, cujo objetivo é oferecer o melhor suporte socioassistencial possível às famílias, não somente desta chacina ocorrida, mas também visando outras vítimas de crimes violentos.
Desde o ocorrido em Cajazeiras, o MPCE engajou-se às forças de segurança do Estado para identificar e punir os responsáveis. Além disso, montou força-tarefa interna para dar absoluta prioridade na atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, Saúde Pública, Defesa do Idoso, dentre outras áreas como proteção à mulher, nas comunidades de Fortaleza mais afetadas por facções criminosas.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) inaugura nesta quinta-feira (30/11), às 14h, a nova sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), localizada na rua Lourenço Feitosa, n° 90, bairro José Bonifácio. Com salas de atendimento ao público para cada área de atuação do MPCE, além de auditório com capacidade para até 70 pessoas, o novo prédio abrigará as Promotorias de Justiça da Cidadania, Patrimônio Público, Conflitos Fundiários, Educação, Defesa das Fundações, Defesa da Saúde Pública, Meio Ambiente e Planejamento Urbano e Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Dentre as vantagens do novo espaço, o procurador-geral de Justiça Plácido Rios destaca a importância dos promotores terem um local adequado e digno para trabalhar, assim como, assistir à população com instalações dotadas de plena acessibilidade e conforto, gozando ainda de fácil localização e transporte público regular.
Para a secretária-executiva das Promotorias de Justiça Cíveis atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Magda Kate Lima, a nova sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas do MPCE vai trazer ao público muito mais conforto e segurança no Ministério Público. “É isso que a gente realmente espera, que a população tenha um atendimento ainda melhor”, destaca a promotora de Justiça.
O mesmo sentimento é compartilhado pelo titular da 13ª Promotoria de Justiça Cível, Elnatan Oliveira. “A expectativa é de melhor atender ao público, que é o nosso alvo principal, e assim prestar um melhor serviço à comunidade. A mudança também trará uma expectativa melhor de trabalho aos promotores de Justiça e servidores do MPCE”, pontuou o membro do MPCE.
Serviço:
O quê? Inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
Quando? Dia 30 de novembro (quinta-feira), às 14h
Onde? Rua Lourenço Feitosa, n° 90, bairro José Bonifácio, ao lado da Avenida Aguanambi
Confirmação de presença? Assessoria de Comunicação do MPCE, pelos telefones 3452-3769 / 3781
O Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim, localizado em Fortaleza, retornou, nesta segunda-feira (21/08), a seu endereço antigo e volta, assim, a atender moradores do bairro dentro de um espaço anexo ao Posto de Saúde Argeu Herbster, que fica na Rua Geraldo Barbosa, 1095. Em fevereiro de 2016, o equipamento passou a funcionar, temporariamente, em uma anexo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Bom Jardim, enquanto o prédio da unidade de Saúde era reformado e ampliado.
Para evitar prejuízos aos cidadãos que já tenham demandas agendadas, até o dia 31 de agosto, a equipe da Mediação vai se dividir entre o endereço do CRAS e endereço do Posto de Saúde. Os dois espaços deverão funcionar paralelamente até o final do mês a fim de garantir que os moradores do Bom Jardim sejam informados da mudança. A partir de setembro, o atendimento passará a ser feito exclusivamente no novo espaço, anexo ao Posto de Saúde Argeu Herbster.
Coordenado pelo Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (PNMC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Núcleo de Mediação do Bom Jardim foi inaugurado em 2011. Desde então, já foram realizados 11865 atendimentos no equipamento. As demandas mais comum recebidas nele envolvem conflitos de natureza familiar, de vizinhos e cobrança de dívidas.
O Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim funciona das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Mais informações podem ser obtidas no Núcleo, no telefone 3245-8583 ou na Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária, no telefone 3231-1792.
Com a finalidade de aproximar a comunidade da mediação de conflitos, o veículo do projeto “Mediação Itinerante” do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (PNMC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está neste mês de agosto realizando atendimento ao público no bairro Vicente Pinzón. O atendimento é feito no horário das 8 horas às 11h30, nos dias de segunda, quinta e sexta-feira, nas proximidades da base de apoio da Polícia Militar, no Mirante.
O projeto atua junto às comunidades com a divulgação da mediação comunitária e a realização de atendimento ao público na promoção da justiça e da paz. Criado em 2014, através de Acordo de Cooperação entre o MPCE, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus) e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Intermunicipais e Interestaduais do Ceará (SINTERÔNIBUS), o “Mediação Itinerante” atende, em média, 150 pessoas em cada ação. A cada mês, o ônibus da Mediação está em um local diferente.
Em um ônibus adaptado e equipado, a equipe da Mediação Itinerante, formada por mediadores comunitários e supervisores, percorre os bairros e região metropolitana de Fortaleza atendendo não somente os conflitos apresentados, mas atuando na comunidade de modo que seus moradores sintam-se reconhecidos e legitimados a buscarem as melhores soluções para seus conflitos. No primeiro semestre de 2017, foram realizadas 72 ações, com 417 atendimentos à população.
O ônibus tem percorrido, desde julho de 2015, bairros de Fortaleza e Região Metropolitana para atuar na pacificação de conflitos com maior agilidade e acessibilidade. Em 2017, já esteve em Maracanaú, Bom Jardim, Parangaba, Antônio Bezerra, Pirambu, Caucaia, Conjunto Ceará, Vila União, Autran Nunes, Cristo Redentor, Nossa Senhora das Graças, Conjunto São Francisco, Granja Portugal, Jurema, Carlito Pamplona, Conjunto José Walter, Bom Sucesso, Conjunto Esperança, Granja Lisboa, Pan-Americano e Pacatuba.
Por meio do Núcleo da Mediação Itinerante, pretende-se plantar a semente da mediação e divulgar o Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do MPCE nos locais ainda não contemplados por um núcleo fixo, apresentando uma nova metodologia de abordagem dos conflitos que valoriza a capacidade das pessoas em tratar seus próprios conflitos através do diálogo, de maneira responsável e cooperativa na busca de soluções que satisfaçam a todos.
SERVIÇO:
Mediação Itinerante
Datas? 18/08, 21/08, 24/08, 25/08, 28/08 e 31/08
Hora? 8h às 11h30
Local? Mirante/GPM. Rua Mirante s/n, Grande Vicente Pinzón.
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