O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, realizou, nesta sexta-feira (01/03), inspeção na Câmara de Vereadores do Município para verificar o cumprimento da carga horária dos servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa. Na visita, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz constatou que nenhum dos 15 assessores parlamentares, que ocupam cargos comissionados, se encontrava presente e que nove dos dez servidores efetivos estavam no local. O membro do MPCE realizou a fiscalização acompanhado do assessor jurídico Jaydan Maciel Leite e do oficial de diligências, Jean Ximenes.
Na inspeção, foram colhidas assinatura em lista de presença, informações dos servidores e realizadas filmagens e registro fotográfico. Foi verificado também o controle de ponto dos funcionários públicos, que é feito através do registro na folha de frequência. Ainda durante a atividade, o Alan Moitinho se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, José Anchieta. Durante o encontro, o promotor de Justiça questionou o vereador sobre a ausência de lei e/ou regulamento que definisse as funções dos assessores parlamentares, bem como a necessidade dos mesmos na Casa Legislativa.
A inspeção é desdobramento da instauração de procedimento administrativo com o objetivo de apurar possível descumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores da Câmara. Nele, foi requerido ao presidente do Legislativo Municipal o nome de todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, com a especificação de suas funções, lotação, carga horária, forma de ingresso, local de trabalho, além de detalhes sobre a forma de cumprimento da carga horária, seja ponto eletrônico, livro de ponto, entre outros. Foi solicitado também o encaminhamento, de forma digitalizada, de um dossiê funcional de todos os servidores, além das leis que criaram os cargos.
Por fim, de acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, o controle efetivo da jornada dos servidores obriga o Legislativo a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade. “O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, explica.
O juiz Herick Bezerra Tavares, da comarca de Nova Olinda, atendeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda. O promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira atribuiu ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, a prática de ato de improbidade administrativa por ter nomeado irregularmente servidores comissionados, e à servidora Antônia Laileide Carneiro de Souza que, além de estar em situação de nepotismo, teria recebido, sem justificativa, valores superiores ao previsto em lei para o cargo em comissão que ocupava.
O MPCE apurou que em 2017 o Município de Nova Olinda nomeou e deu posse a diversos cargos comissionados dentro do que estabelece o anexo da Lei Municipal n° 647/2011, que disciplina a organização dos cargos públicos da administração municipal, alterada pela Lei Municipal n° 774/2017. O anexo prevê a criação de 70 cargos em comissão, sendo 16 com a nomenclatura de assessor técnico, 24 de assistente técnico e 30 de assistente de Secretaria.
Após diligências, o MPCE constatou ilegalidades e inconstitucionalidades nas nomeações de tais cargos comissionados, como: ausência de descrição das atribuições dos cargos; remuneração inferior ao salário-mínimo; ausência de vínculo especial de confiança e qualificação técnica para a realização das nomeações; incompatibilidade das atividades desempenhadas pelos nomeados com atividades de caráter técnico e de assessoramento ou de assistência técnica de gestores, inerentes à natureza dos cargos comissionados; desempenho por parte dos nomeados de funções inerentes aos cargos efetivos de agente administrativo, magarefe, auxiliar de serviços gerais e vigia, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público; e ausência de condições de segurança e higiene para o exercício do trabalho por parte de alguns dos nomeados.
Além disso, foi constatada a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n° 13, nas nomeações para cargos em comissão de Antônia Laileide Carneiro de Souza e de Silvilene Souza Sampaio, parentes em linha reta, bem como a discrepância da remuneração em relação à Antônia Laileide Carneiro de Souza, que recebe, a título de remuneração, sem nenhuma justificativa, mais que o dobro do previsto para o cargo ocupado e recebido pelos demais ocupantes.
A Justiça deferiu, assim, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito Afonso Domingos Sampaio e de Antônia Laileide Carneiro de Souza e determinou que o Município de Nova Olinda proceda à exoneração das mais de 70 pessoas ocupando os cargos comissionados de assessor técnico, assistente técnico e assistente de Secretaria.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aprovou em sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (22/05), projeto de lei que prevê a criação de 300 cargos comissionados privativos de bacharéis em Direito. Desse total, 150 serão ocupados por servidores efetivos da instituição. O projeto segue agora para apreciação na Assembleia Legislativa.
A criação dos novos cargos respeita os requisitos legais previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Ceará, e tem o objetivo de reforçar o assessoramento técnico-jurídico dos promotores de Justiça, sobretudo em razão da crescente demanda extrajudicial desenvolvida pelo MPCE, notadamente na área do combate à corrupção.
Atualmente, todos os órgãos da administração pública no Brasil, no âmbito dos três Poderes, contam com o provimento de cargos em comissão para o desempenho de funções de confiança de assessoramento. Inclusive, cargos em comissão já existem na quase totalidade dos Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça do país. A instituição destaca ainda que a proposta atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e a despesa já se encontra prevista na Lei Orçamentária do MPCE.
Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE
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