O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza nas próximas quinta e sexta-feira (08 e 09 de fevereiro), ação no Aeroporto Internacional Pinto Martins para orientar os turistas sobre seus direitos nas relações de consumo. Durante os dois dias, servidores do DECON distribuirão panfleto com dicas para evitar aborrecimentos com fornecedores neste carnaval e esclarecerão dúvidas dos consumidores. Na quinta-feira, eles estarão no local em dois turnos: pela manhã, de 10 às 12 horas e, à noite, entre 19 e 22 horas. Na sexta-feira, a ação será realizada de 8 horas às 14 horas.
Entre as informações divulgadas no material, estão diferentes alertas para quem vai viajar para aproveitar o carnaval sem estresse, como ter em mãos a confirmação das reservas de acomodações em hotéis e pousadas, os direitos de quem viaja de ônibus no caso de desistência e de clientes de companhias aéreas quando há atraso ou cancelamento de um voo, por exemplo.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que a iniciativa tem por objetivo alertar os consumidores sobre seus direitos nas relações com fornecedores de serviços turísticos que, muitas vezes, são desrespeitados. “Quando se programa uma viagem de lazer, raramente se prevê que o prestador do serviço contratado não vá cumprir com suas obrigações, mas isso ocorre com mais frequência do que se imagina. Por isso, o consumidor deve sempre estar atento e se resguardar o máximo possível para poder fazer valer os seus direitos”, explica Ann Celly Sampaio.
Operação Carnaval
Nos dias 5 e 6 de fevereiro, os fiscais do DECON realizaram inspeções a lojas que vendem fantasias para verificar o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos.
Foram fiscalizadas, ao todo, seis lojas e todas foram autuadas. As autuações ocorreram devido à ausência de preços em produtos, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Livro de Reclamações e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os estabelecimentos autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
Confira a lista de lojas fiscalizadas na Operação Carnaval
Fiscalização do dia 05/02/18:
– Phantasias da Ópera – AI 1646/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB e de livro de reclamações.
– Cia Mix – AI 002/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB, de livro de reclamações e de preços nos produtos.
– Festa e Fantasia – AI 001/18 por ausência de Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário, de CCCB, de CDC e de Livro de Reclamações.
Fiscalização dia 06/02/18:
– Casas Freitas – AI 004/18 por Registro Sanitário vencido e ausência de CCCB.
– Toque Mágico – AI 003/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
– Via Radical – AI 005/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
A lista de opções para o presente do Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, é extensa. Chocolates, joias, jantares, viagens, roupas, flores e eletroeletrônicos são os produtos mais procurados. Mas alguns casais preferem comemorar com uma viagem, passando o fim de semana em um hotel ou o Dia dos Namorados em um motel. Pensando nisso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) realizou, nos dias 8 e 9 de junho, uma operação de fiscalização em motéis de Fortaleza. Confira os estabelecimentos fiscalizados aqui.
Foram fiscalizados, ao todo, cinco estabelecimentos, dentre os quais foram autuados três. As autuações ocorreram devido à não apresentação de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, de Registro Semestral de Comprovação de lavagem/desinfecção da caixa d’água, de laudo laboratorial da qualidade no mesmo período (Laudo Microbiológico do ano de 2016) e de contrato de prestação de serviço de lavanderia; pela ausência de registro de capacitação do responsável pela operação de higienização das instalações, de cartazes alertando sobre prevenção e transmissão da AIDS, de registro de empresa ou responsável pela operação de higienização das instalações comprovadamente capacitado e de laudos laboratoriais que comprovem a realização de exames microbiológicos e fisioquímicos da água do reservatório.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que o ideal seria o consumidor, sempre que se possível, verificar se o estabelecimento possui toda documentação exigida para a atividade comercial, como o Alvará de Funcionamento, o Registro Sanitário e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros. As empresas autuadas têm prazo de dez dias para apresentar defesa e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto Federal 2181/97.
“Para os casais que quiserem passar o Dia dos Namorados em um motel, a orientação é consultar, com antecedência, o valor cobrado pelo período de permanência, se a suíte escolhida possui todos os itens que foram divulgados e verificar os preços dos itens do frigobar, para evitar surpresas na hora da conta, e se os produtos estão no prazo de validade. Estas regras valem também para os hotéis: é preciso estar atento, desde a reserva, a tudo isso e aos tipos de cartões de crédito aceitos e serviços incluídos. Além disso, pesquisar preços, fazendo a comparação entre custo-benefício, é sempre fundamental”, orienta Ann Celly Sampaio.
A promotora de Justiça alerta, ainda, sobre a importância do comprovante de compra: “A nota fiscal, em qualquer compra ou na contratação de qualquer serviço, é imprescindível”, ressalta. “No caso de alguma denúncia, o consumidor pode ligar no número do Setor de Fiscalização do DECON, que é o 34524505 ou registrá-la no site www.decon.mpce.mp.br, no link “Atendimento DECON”, ou, em caso de problemas individuais, procurar o DECON na Rua Barão de Aratanha, nº 100, no Centro de Fortaleza, das 7 às 14 horas”.
Confira outras dicas do DECON para o Dia dos Namorados:
Calçados, roupas, e acessórios: verifique a possibilidade de troca, pois, se a roupa não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecida pela loja.
Cestas de café da manhã e flores: procure dicas de pessoas que já tenham utilizado o serviço da empresa que pretende contratar. Se você tiver preferência pelo horário da entrega, deixe isso claro no momento da compra.
Celulares: procure comprar em lojas autorizadas e testar o produto que deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
Compras via internet: busque sempre uma loja virtual de reputação confiável (é possível conferir a reputação da empresa usando sites de avaliação) e conhecida. Para se cercar de mais cuidados, veja se, no site, há CNPJ, endereço físico e contato telefônico da empresa. Antes de fornecer o número do cartão de crédito online, verifique se, no canto superior direito do site da loja, há um cadeado dourado, o que significa que a compra é segura, pois os dados são criptografados (caso o cadeado não apareça, o consumidor deve desconfiar e não finalizar a compra). Em sites de compra coletiva, o consumidor deve desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
Cosméticos e perfumes: observe o rótulo e atente para informações importantes como data de fabricação, validade e o registro no órgão competente. Produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.
Eletroeletrônicos: se possível, teste o produto antes de levar para casa e verifique se o manual de instrução e o temo de garantia constam na caixa do produto.
Viagens: no caso de pacotes de viagens, o consumidor deve ler o contrato com a agência de viagem ou operadora e verificar serviços e passeios que inclusos, políticas de cancelamento e, acima de tudo, a documentação.
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