A juíza da Comarca de Aracati, Cristiane Castelo Branco Machado Ramos, deferiu, nesta sexta-feira (24/02) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município se abstenha de realizar gastos públicos com promoção, organização e realização do evento Carnaval Popular de Aracati 2017, bem como com a contratação e realização de pagamentos a quaisquer credores em decorrência do evento até posterior deliberação do Juízo.
A magistrada estabeleceu pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 limitado ao montante total de R$ 500.000,000, a ser suportada pela pessoa física do prefeito de Aracati para evitar maiores danos ao erário do Município, “sem prejuízo de posterior condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do NCPC ou mesmo caracterização de crime de desobediência.”
Na análise sobre o pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, a juíza considera que “nesse contexto de aparente mau uso de recursos públicos pelo Município de Aracati e da consequente violação a direitos fundamentais dos cidadãos aracatienses, não se pode admitir que o já debilitado erário suporte um gasto tão alto com a festa de carnaval a qual poderia ser perfeitamente organizada e suportada pela iniciativa privada.” Ela acredita que “a situação de emergência declarada pelo Município de Aracati torna imperiosa uma maior racionalização e equilíbrio nos gastos públicos.”
“Não parece razoável sob qualquer prisma que o Município de Aracati, ao enfrentar tão alardeada crise econômico-financeira, disponibilize dinheiro público para arcar com uma despesa na ordem de R$ 1.250.000,00 para a realização de evento carnavalesco de apenas quatro dias, onde fatalmente haverá o aumento significativo do consumo de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e até da prática de delitos de furtos/roubos na cidade, enquanto as pessoas morrem em hospitais locais por falta de atendimento médico, de leitos em UTI’s de medicamentos e materiais básicos ao regular funcionamento de Hospitais, Maternidades e UPA’s. Também não me parece crível se priorizar uma festa carnavalesca enquanto as escolas estão sucateadas e sem alunos/professores nas salas de aula, e os servidores públicos municipais amargam o não recebimento de seus salários (verbas de caráter alimentar), que compromete a subsistência de suas famílias e seus compromissos financeiros assumidos, a ponto do Parquet ajuizar Ação Civil Pública para obrigar o ente público a honrar tal dívida com seus próprios servidores. É inadmissível essa inversão de valores, onde as necessidades mais básicas das pessoas mais carentes e vulneráveis são relegadas a último plano pelos gestores municipais em total afronta a ordem de prioridades elencada pela Constituição Federal”, julga a magistrada.
A promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que a ação foi ajuizada depois que o Município se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeria a regularizar o pagamento de servidores. Na petição inicial, ela pontuou ainda a possibilidade de fechamento do Hospital e Maternidade Santa Luiza de Marilac por causa de dívidas da Prefeitura.
“A utilização de recursos públicos com o montante a ser despendido para fazer face a festejos carnavalescos, neste momento atual por que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa, todos de natureza constitucional, sendo certo que o gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, de forma a zelar pela correta aplicação dos recursos públicos”, avaliou Virgínia Navarro.
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