O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Missão Velha, ajuizou, nesta quarta-feira (16/08), ação civil pública em que requer a dissolução da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família (SOPRAFA) para que o Município assuma a administração do Hospital Geral de Missão Velha, o único da cidade.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Nivaldo Martins solicita a concessão de medida liminar para afastamento imediato da presidente, da diretoria da administração e de membros da SOPRAFA, passando a administração do Hospital para o Município de Missão Velha através de intervenção judicial, com poderes para indicar os prepostos necessários para a plena administração de bens, pessoal e material.
De acordo com o membro do MPCE, a investigação sobre o funcionamento da SOPRAFA foi iniciada em 2010 e, desde então, foram constatadas diversas irregularidades de funcionamento no hospital. Entre elas, problemas estruturais consideráveis, como infiltrações nas paredes e teto, piso com rachaduras; setor obstétrico com equipamentos bem antigos; berços aquecidos que não funcionam, acarretando o encaminhamento da criança para outro hospital, caso seja preciso; central de esterilização funcionando de forma precária, sem utilização de nenhum teste biológico para validação do processo, o que o compromete seriamente, não tendo sequer uma fita teste; sala de vacinação inadequada, sem ventilação e iluminação necessárias; sala de urgência sem desfibrilador nem carrinho de urgência; inexistência de enfermeiro em todos os horários de funcionamento da instituição, de registro no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e de certidão de responsabilidade técnica (CRT). “Além disso, o hospital ainda não possui licença ambiental, o que já acarretou, inclusive, no fechamento dele por embargo da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), o que prejudicou sobremaneira a população local”, informa Nivaldo Martins.
Na peça, são apontadas ainda problemas relacionados com recebimento de verba pública: entre 2010 e 2012, foi repassado pelo Município uma espécie de “aluguel”, a título de ressarcimento, que totalizou o valor de R$ 368.000,00, sem a efetiva prestação de contas. “Agora se pergunta, ressarcimento de quê? Já que era o próprio município que pela lei e pelo contrato quem gerenciava e administrava o hospital em sua plenitude?”, questiona o promotor de Justiça.
Outra irregularidade levantada na petição inicial foi a venda de um terreno doado pelo Município para que fosse construída a sede da SOPRAFA. O prédio nunca foi construído e a venda ocorreu sem que fosse observado o cumprimento da finalidade estabelecida na Lei Municipal nº 070/2010 (que era a construção do imóvel), além de não ter ocorrido a prestação de contas do valor recebido na transação.
Por fim, Nivaldo Martins argumenta que a associação sobrevive basicamente de repasses de recursos públicos e ainda é deficitária, estando sempre em débito, o que leva a atraso no pagamento de salários e falta de medicamentos no hospital, entre outros problemas. “Há relatos, inclusive, de pacientes que foram orientados a comprar remédios com recursos próprios”, relata o membro do MPCE.
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