DECON recomenda que empresa promotora do “Bloquinho no Park – Show do Harmonia do Samba” reembolse consumidores


DECON logoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), entregou, nesta quarta-feira (15/02), recomendação à empresa 2 Fun Eventos LTDA, organizadora do evento “Bloquinho no Park – Show do Harmonia do Samba” que deveria ter sido realizado no último sábado (11/02), em Fortaleza. O documento orienta o reembolso imediato de todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos do evento, inclusive do valor eventualmente pago a título de taxa de administração, monetariamente atualizados.

De acordo com a recomendação, o reembolso deve ocorrer no momento da solicitação, pelo meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra. O DECON recomenda, ainda, que a empresa proceda ampla divulgação da restituição, que será feita seguindo o recomendado, nos mesmos meios de comunicação em que o evento foi divulgado e com a mesma abrangência.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que a recomendação foi produzida devido ao fato do órgão ter tomado conhecimento de que a 2 Fun Eventos LTDA realizaria o show do Harmonia do Samba em uma outra data e local e que não devolveria os valores já pagos pelos consumidores referente ao evento cancelado.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 35, que, se o fornecedor de serviço recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua escolha rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, aponta Ann Celly Sampaio.

Na recomendação é requisitado também que a empresa 2 Fun Eventos LTDA encaminhe, até a próxima sexta-feira (17/02), ao Setor de Protocolo do DECON, lista nominal dos consumidores, com a discriminação do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, taxas e correção, bem como os meios de divulgação na mídia, para que seja anexada ao Ofício nº 010/2017, bem como a eventuais Procedimentos Administrativos individuais dos consumidores.

Ann Celly Sampaio lembra que o descumprimento ao que a recomendação estabelece acarretará a responsabilização civil e administrativa da empresa, nos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. “Orientamos aos consumidores que não obtiverem êxito no ressarcimento do que foi pago pelo evento a comparecerem pessoalmente ao DECON para formalizar reclamação individual”, finaliza.

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