O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMACE) e Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC), referenda nota de repúdio expedida pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) contra o conjunto de Projetos de Lei encabeçado pelo PL nº 6.299/2002 que visa modificar, de forma radical, a Política Nacional de Agrotóxicos (Lei Federal nº 7.802/1989), violando os direitos fundamentais do meio ambiente e da defesa do consumidor. A nota já foi endossada Por inúmeros Ministérios Públicos brasileiros.
Uma das alterações propostas pelo Projeto de Lei é a eliminação do termo “agrotóxico”, que passaria a ser chamado de “Produto fitossanitário”. Segundo o documento, a mudança visa mascarar a nocividade do produto. “É preciso ficar claro para a sociedade brasileira que agrotóxicos são venenos, não são produtos fitossanitários. Como não raras as vezes ocorre no Brasil, a mudança de nomes cumpre um importante papel de mascarar a realidade. Essa alteração, deve-se dizer, não é inofensiva, porquanto, acima de tudo, deixa a entender que os agrotóxicos seriam, na verdade, produtos que seriam destinados à proteção dos vegetais, o que, além de ser falso, ainda causa confusão com os produtos utilizados na cultura orgânica, que já são atualmente intitulados ‘produtos fitossanitários com uso aprovado para a cultura orgânica’”.
A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, ressalta que os malefícios do uso de agrotóxicos já estão comprovado por inúmeros estudos e que o papel do legislativo é de proteger e melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, em vez de expô-los a novos males. “Hoje já consumimos alimentos contaminados diariamente e sem saber, pois eles são venenos invisíveis. Este projeto de lei mascara ainda mais esta invisibilidade. Os projetos legislativos devem beneficiar os cidadãos e consumidores, e nunca retroagir, como é este caso”, defende a promotora de Justiça.
De acordo com a nota da Associação, as novas regras propõem que os produtos passariam a ser inspecionados pela Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), responsável por pareceres técnicos conclusivos e vinculativos sobre a avaliação dos agrotóxicos, sendo os membros desta comissão designados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deixando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticamente de fora do processo de registro, desconsiderando os impactos destes produtos ao meio ambiente e saúde.
A coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, considera nefasta a proposta de exclusão dos órgãos técnicos ambientais e de saúde pública na análise de novos agrotóxicos. “Tal exclusão aleijará o processo de registro dos novos produtos, uma vez que não mais será possível avaliar os impactos negativos decorrentes de seu respectivo uso, seja no ambiente natural em que for aplicado, seja na saúde dos indivíduos que consumirem alimentos cultivados com tais produtos”. Ela ressalta que, considerando as extensas áreas de produção agrícola nacional, ocorrerão agressões sem precedentes em diversos sistemas ambientais, sem que os cidadãos e as autoridades competentes saibam o que fazer para reverter, ou mesmo minimizar, a agressão.
O Projeto de Lei altera ainda as regras de pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade, importação e exportação, destinação final de resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização dos agrotóxicos.
Leia aqui a nota do MPCon na íntegra.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), apoia nota de órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que manifesta contrariedade à proposta normativa do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, chamado de pacto da construção civil, em debate entre o Governo Federal e empresas e associações do setor imobiliário.
Na nota pública, é manifestado repúdio às propostas e discussões que alteram as regras dos contratos de compra e venda de imóveis por colocarem “o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais”, o que caracteriza “um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor, com agravamento da vulnerabilidade e ampliação do processo de superendividamento.”
O pacto da construção civil prevê diversas disposições, entre as quais a hipótese de que o consumidor que não tiver mais condições financeiras de honrar o pagamento das parcelas do imóvel e precise rescindir o contrato, venha a perder até 80% do valor gasto. Atualmente, as normas vigentes e as decisões judiciais determinam como limite máximo o percentual de 25% de perda do valor já pago pelo consumidor em caso de rescisão contratual.
Na nota, é destacado que tal previsão transfere o risco do negócio para o consumidor, o que estabelece vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, uma vez que, além de ter que devolver o bem à incorporadora (que o receberia livre e desembaraçado para colocá-lo à venda novamente pelo preço integral), o adquirente pode perder até 80% do valor pago e se tornaria, ainda, devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ocupou o imóvel.
“Nesse contexto, considerando a atual crise econômica experimentada pelo país e que assola grande parte da população brasileira, inclusive com atrasos de salários e desemprego crescente, resta bastante temerária a proposta de retroceder em importantes direitos há muito garantidos ao consumidor e já fortemente consolidados em lei e na jurisprudência pátria”, diz a nota.
Para os órgãos e instituições que integram o SNDC, “eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação na sociedade, de forma a não produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente.”
A nota pública foi assinada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, o Ministério Público Federal, através da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), constituída por membros das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, a Defensoria Pública da União, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), o Procon do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (BRASILCON) e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre
CONFIRA AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA
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