O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
A Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/2017, prevê que todos os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ter uma Ouvidoria para ser o canal de entrada das manifestações dos cidadãos.
Com o intuito de garantir o cumprimento do normativo, a ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e coordenadora da Rede Ouvir/CE realizou, na última terça-feira (26/06), na Câmara de Vereadores de Itapipoca, uma reunião em que foram convidados 25 Municípios e 25 Câmaras de Vereadores, além de outras instituições que já possuem ouvidorias.
Os Municípios convidados, integrantes da Unidade Regional VI, foram os seguintes: Itapipoca, Paracuru, Uruburetama, Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, São Luís do Curu, Amontada, Miraíma, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Marco, Bela Cruz, Morrinhos, Itarema e Santana do Acaraú.
O encontro foi conduzido pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, e contou com a presença do assessor Jurídico da Ouvidoria-Geral, o promotor de Justiça Luis Laércio Fernandes Melo, do representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Ítalo Brígido, do ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Davi Barreto, do representante da Controladoria Geral da União (CGU), Cláudio Santos, do presidente da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), César Araújo Veras, e de representantes do Executivo e das Casas Legislativas de diversos municípios da região.
A ouvidora do MPCE apresentou o papel das ouvidorias no contexto da Constituição e enfatizou que todos os municípios devem criar suas ouvidorias, lembrando que aqueles com mais de 500 mil habitantes tinham o prazo de até o dia 21 de junho de 2018; o que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes têm até o dia 18 de dezembro de 2018; e municípios com menos de 100 mil habitantes, até 16 de junho de 2019. Outra novidade trazida pela lei é a necessidade de aferição anual pelos órgãos e entidades do índice de satisfação dos usuários e da qualidade do atendimento prestado no serviço público.
Os participantes deliberaram pela realização de reuniões com todos os municípios cearenses, divididos por macrorregiões administrativas. Os promotores de Justiça serão orientados a fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para implantação das ouvidorias, com o apoio do TCE. O não cumprimento da referida legislação pelos gestores municipais poderá ensejar a propositura de ação civil pública e aplicação de sanções, tais como o impedimento de celebrar convênios ou receber repasses de recursos.28
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