MPCE ingressa com ação para evitar o fechamento de escolas da zona rural do município de Ererê


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Ererê, ingressou, nesta sexta-feira (20/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Ererê, com pedido de tutela de urgência, visando a reabertura das Escolas de Ensino Fundamental João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz, únicas escolas públicas existentes nas localidades de Sítio Melancias e Varzinha, zona rural de Ererê, e que foram fechadas pela Administração Municipal, após processo de nucleação.

De acordo o titular da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, a ação é resultado de procedimento administrativo instaurado para apurar os impactos do fechamento das unidades de ensino. “Ficou demonstrado o imenso prejuízo causado às comunidades escolares daquelas localidades, assim como a todos os moradores da região. A decisão teria sido tomada sem qualquer consulta aos interessados e vai contra o determinado no artigo 28, parágrafo único da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Este dispositivo retira o caráter exclusivamente discricionário do Administrador Público para encerramento de atividades de ensino ofertadas em localidades sensíveis, ou seja, não se pode fechar essas instituições de ensino apenas por conveniência da administração”, explica o promotor de Justiça.

O membro do MPCE aponta na petição diversos impactos negativos. Entre eles estão os prejuízos à identidade cultural das crianças e adolescentes retirados do ambiente comunitário e familiar onde nasceram; o deslocamento para o centro urbano, com longas distâncias percorridas todos os dias; e a acomodação de um número elevado de estudantes em estabelecimentos inadequados visando apenas a economicidade, prejudicando a qualidade do ensino.

“O Município insiste e afirma categoricamente, que todo esse processo de ‘NUCLEAÇÃO’ se deve à questão financeira, todavia, tais argumentos não prosperam diante de uma análise transparente dos gastos estratosféricos que o Município vem empreendendo diante dessa nova Gestão. A título exemplificativo, e através de acesso ao Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Município de Ererê já despendeu quase R$ 400.000,00 com locação de veículos; R$ 100.000,00 com assessoria contábil; R$ 40.000,00 com serviços de digitalização; R$ 32.540,00 com diárias; mais de R$ 300.000,00 com gastos de combustível; contratação de dois escritórios de advocacia; entre outros; gastos estes que serão objeto de investigação em procedimentos próprios”, argumenta Alan Moitinho Ferraz na peça inicial.

Diante destes fatos, o MPCE requer a imediata reabertura das escolas municipais João Vicente Batista e Raimundo Alves de Queiroz e a adoção das providências para garantir a matrícula dos alunos das comunidades atendidas pelas unidades, bem como a cessação de qualquer atividade destinada ao fechamento delas.

marteladaO juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, deferiu, nesta sexta-feira (07/07), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, requereu a indisponibilidade cautelar de bens do ex-prefeito do Município, Manoel Martins Alves, no valor de R$ 1.529.140,51. A medida tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário municipal. Gestor de Ererê entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, Manoel Martins Alves deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.

O magistrado determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.

O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.

logomarca MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê publicou, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ererê em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ererê, Alan Moitinho Ferraz, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ererê vem ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.

O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ererê, relativo ao 2º quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município, atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente Líquida do Município e no 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%, ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93% da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.

No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João, Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ererê; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a conteúdo do procedimento.

DECON ViajanteA unidade móvel do projeto DECON Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), visita esta semana os municípios de Iracema (10/04), Ererê (11/04) e Icó (12/04), com paradas nas praças centrais das cidades, das 8h às 14h. Na oportunidade, a população terá acesso a informações sobre os direitos do consumidor e poderá registrar reclamações sobre relações de consumo.

Além de atendimento à população, o projeto DECON Viajante realizará emissão de documentos (RG e CPF) em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). “Nosso maior objetivo é levar atendimento a municípios onde não existem órgãos de defesa do consumidor”, destaca Ticiano Gomes Feitosa, coordenador do projeto.

Neste ano de 2017, 30 municípios já foram visitados pelo projeto. Em 2016, desde o lançamento do DECON Viajante, no dia 6 de maio, foram 33.

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