O atendimento especializado que Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oferece através do projeto Decon Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), será disponibilizado a moradores de Lavras da Mangabeira, Cedro, Orós, Icó e Jaguaribe nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho, respectivamente.
Nesses dias, sempre de 8 às 14 horas, os cidadãos desses municípios poderão, ao procurar o veículo do projeto, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Para isso, devem levar documentos que comprovem o relacionamento com a empresa reclamada, como contratos, recibos de compras, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, dentre outras formas de registro da relação de consumo e de negociações realizadas.
Além disso, quem procurar atendimento pode, ainda, solicitar a emissão de documentos, como RG e CPF, serviço que é oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
As visitas realizadas pelo Decon Viajante promovem tanto a atuação do Decon em cidades onde não há órgão de defesa do consumidor, como fiscalizações em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das atividades comerciais desenvolvidas pelas empresas.
Programação do DECON Viajante:
18/06 – Lavras da Mangabeira, na Praça da Matriz.
19/06 – Cedro, Praça da Matriz.
20/06 – Orós, na Praça Anastácio Maia (Praça da Prefeitura).
21/06 – Icó, na Praça da Igreja de São José.
22/06 – Jaguaribe, Praça do Banco do Nordeste.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Fortaleza, instaurou Inquérito Civil Público (ICP) na terça-feira (29/08) para investigar a forma, bem como possível abuso e/ou excesso de algum(uns) do(s) envolvido(s) na busca e apreensão das crianças e adolescentes ocorrida no último dia 25 de agosto de 2017. Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, foi gerada repercussão social e exposição midiática desnecessária de fatos divulgados e que deveriam tramitar em segredo de Justiça, em virtude da necessária e fundamental proteção da infância e juventude, bem como de seu convívio familiar. Para ele, a forma que os fatos têm sido divulgados, especialmente pelas redes sociais, tem fomentado discursos de ódio contra estabelecimentos comerciais, famílias e pessoas.
Assim, o inquérito investigará a responsabilidade pelo privilégio da persecução policial em prejuízo da abordagem psicossocial, que sequer foi realizada. O ICP investigará, ainda, a má utilização de informações sigilosas do Conselho Tutelar, bem como de forma tendenciosa, pois deve-se ter em vista que casos midiáticos que expõem famílias e crianças e adolescentes em desenvolvimento, com potencial de destruir famílias em virtude da divisão familiar e tentativa de criminalização irresponsável, devem ser analisados e as providências criminais, judiciais e administrativas serem tomadas.
Além disso, o inquérito também visa a tomar as providências cabíveis quanto aos danos causados às crianças e adolescentes, especialmente por não se privilegiar a colocação em família extensa e, ainda, a abordagem equivocada da rede de garantia de direitos, que atuou no presente caso para, ao final, concluir-se o procedimento com os encaminhamentos e propositura das ações devidas.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) autuou, entre os dias 06 e 09 de setembro, 20 estabelecimentos comerciais localizados nos municípios de Tauá, Arneiroz, Aiuaba e Catarina, na região do Sertão dos Inhamuns. Este total corresponde a mais de 95% dos locais vistoriados pela equipe de fiscais do DECON.
Em Tauá, sete estabelecimentos foram fiscalizados e autuados no dia 06 de setembro. No dia 07, os ficais do DECON vistoriaram e autuaram um posto de combustíveis e uma distribuidora de gás. No município de Aiuaba, as fiscalizações ocorreram no dia 08 de setembro e resultaram na autuação de dois dos três estabelecimentos visitados. Por fim, em Catarina, os nove locais fiscalizados no dia 09 foram autuados. Foram fiscalizados farmácias, mercadinhos, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, lojas de móveis, de eletrodomésticos, de eletroeletrônicos e de variedades. Nas fiscalizações, os agentes do DECON verificam o cumprimento às determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da legislação que dispõe sobre o regular exercício da respectiva atividade comercial.
Dos 21 estabelecimentos, apenas três se encontravam com o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) de acordo com o que é exigido: um estava com o atestado vencido e 17 não contavam com o documento. Entre eles, locais que comercializam gás natural que, por ser inflamável, apresentam grande risco aos consumidores ao não terem o documento que certifica que o estabelecimento obedece a várias determinações que tratam da segurança e proteção das edificações contra incêndios como, por exemplo, rota de fuga no caso de um incidente.
A falta do Certificado de Conformidade do CBMCE coloca não só a integridade dos consumidores em risco, mas a de todas as pessoas que utilizam a estrutura do estabelecimento ou possam por ela ser afetadas. Diante da ausência do documento, o DECON autua a empresa que tem 10 dias para apresentar defesa podendo sofrer penalidades administrativas a depender do caso, como multa e até mesmo interdição.
Outra irregularidade grave verificada na região foi a ausência de responsável técnico nas farmácias fiscalizadas. A exigência da presença do farmacêutico durante o funcionamento da drogaria garante ao usuário que a prestação dos serviços está sendo executada por profissional habilitado. Além disso, foi bastante constatada a ausência de exemplar do CDC, de Registro Sanitário, de Alvará de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental dos estabelecimentos.
As fiscalizações realizadas pelo DECON decorreram de visita do órgão ao Sertão dos Inhamuns por ocasião da ida do projeto DECON Viajante à região. Entre 06 e 09 de setembro, foram registradas 10 reclamações nos quatro municípios visitados.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, recomendou, nesta quinta-feira (07/07), que a 2ª Seção de Bombeiros do 5º Grupamento de Bombeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com sede em Juazeiro do Norte, através de suas Seções ali instaladas, diligencie no sentido de realizar o efetivo estudo, planejamento e, principalmente, fiscalização das exigências que disciplinam a segurança e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito de sua competência, como estabelecido na Lei Estadual nº 13.556/04.
É recomendada, ainda, a aplicação das sanções administrativas cabíveis aos casos concretos, a fim de assegurar a segurança dos consumidores e da sociedade, primando sempre pela regularização da situação das edificações e áreas de risco, notadamente aquelas voltadas à comercialização de produtos e serviços.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, afirma que, constantemente, o Setor de Fiscalização do órgão autua estabelecimentos em todo o Estado do Ceará em decorrência de funcionamento irregular, especialmente naquilo que concerne à ausência do Certificado de Conformidade do CBMCE. Ela explica que o funcionamento de estabelecimentos sem a devida inspeção por parte do CBMCE representa risco indiscutível para a incolumidade não só dos consumidores, mas, também, de toda a população que se utilize da sua estrutura ou possa por ela ser afetada.
“Tomamos conhecimento de que, na região do Cariri, é comum o funcionamento de estabelecimentos sem a devida regularização securitária e que, em alguns casos, o Corpo de Bombeiros já chegou a solicitar ao Ministério Público Estadual que adote as providências necessárias para a investigação da questão. Contudo, não foram adotadas as medidas delineadas na Lei Estadual nº 13.556/04, embora o Corpo de Bombeiros tenha Poder de Polícia para tanto. Diante disso, resolvemos expedir a recomendação para que sejam tomadas as medidas cabíveis pelo órgão”, declara a secretária-executiva do DECON.
O documento foi entregue por ocasião de um encontro realizado na sede da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Comarca do Crato, do qual participaram a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a coordenadora e a coordenadora auxiliar do CAOCC, respectivamente, promotoras de Justiça Ângela Gondim e Ana Bastos, o secretário-executivo das Promotorias de Justiça da Comarca do Crato, Thiago Marques Vieira, a coordenadora Regional do DECON Juazeiro do Norte, Efigênia Coelho Cruz, e os vistoriantes do Núcleo de Atividades Técnicas (NAT) do 5º GB, Major Edmilson Mendes e Major Iran Fechine.
Na recomendação ficou estabelecido prazo de 45 dias para apresentação do levantamento sobre as edificações com fins comerciais instaladas no Município de Juazeiro do Norte e qual a sua situação perante CBMCE, inclusive indicando o número do respectivo Certificado de Conformidade, ao DECON.
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