O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, em 14 de novembro, portarias instaurando três inquéritos civis para apurar situações pontuais verificadas no jogo entre os times Fortaleza Esporte Clube e Esporte Clube Juventude realizado no estádio Arena Castelão no dia 09 de outubro: a retirada de cadeiras da Arena Castelão que comprometem a capacidade total do equipamento e a segurança dos torcedores; o eventual não cumprimento de cláusula contratual celebrada entre a administradora do estádio Arena Castelão e os clubes que utilizam o equipamento e que não estão ressarcindo os prejuízos causados pelos torcedores diante da responsabilidade que recai sobre o clube com mando de jogo; e a venda de ingressos aos torcedores para a partida sem que fosse garantida a mesma acomodação aos consumidores que pagaram por ingresso com assento quando, na realidade, não existia o número suficiente de cadeiras para bilhetes vendidos em determinados setores.
Na Portaria nº 01/2016, o coordenador do NUDTOR e promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal e do Anexo do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, Francisco Xavier, informa que, em relatório elaborado pelos promotores de Justiça plantonistas na partida do dia 09 de outubro, foi registrada a ausência de quantidade significativa de várias cadeiras localizadas nas arquibancadas superiores norte e sul da Arena Castelão. Diante dessa constatação, foi realizada inspeção pelo Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE em que foi verificada a estimativa da retirada de 1.651 cadeiras do estádio sem que fosse apresentada qualquer justificativa por parte da administradora da praça desportiva. “A ausência dessas cadeiras implica diretamente na diminuição da capacidade de público, bem como compromete ainda a segurança dos torcedores com a exposição do suporte (trilhos de fixação) das cadeiras, contribuindo para a ocorrência de acidentes e danos pessoais”, pontua Francisco Xavier no documento.
Como, além da retirada das cadeiras, foi notada, visualmente, eventual superlotação do estádio no jogo do dia 09 de outubro, e a não reposição dos assentos danificados pelo responsável diante da existência de obrigação contratual entre os clubes com mando de jogo e a administradora da Arena Castelão, a investigação foi desmembrada com a expedição, respectivamente, das Portarias nº 02/2016, para averiguar a questão do não ressarcimento de prejuízos causados por torcedores pelo clube com mando de jogo; e nº 03/2016, para investigar possível venda de ingressos de mesmo preço a torcedor sem cadeira e com cadeira, uma vez que não existia número suficiente de assentos para bilhetes vendidos em determinados setores.
“Com a instauração dos inquéritos civis públicos, pretendemos saber o motivo dos clubes não estarem ressarcindo os prejuízos ao Castelão e nada estar sendo feito. Vamos avaliar as cláusulas do contrato entre o estádio e os clubes e verificar o que não está sendo cumprido, afinal, trata-se de uma parceria público-privada. Se for necessário, notificaremos o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber porque toleram a situação e não exigem a devida regularização”, explica o promotor de Justiça Francisco Xavier.
Diante dos fatos, para garantir a segurança do usuário ou torcedor, evitando prejuízos aos consumidores em futuros eventos a serem realizados na Arena Castelão, o NUDTOR expediu recomendação no dia 18 de novembro direcionada à administradora do estádio orientando que sejam informados aos clubes os setores não disponíveis para venda de ingressos referentes aos lugares onde foram retiradas as cadeiras, isolando a respectiva área a fim de evitar acidentes ou danos a usuários do equipamento. A recomendação informa que a Arena Castelão Operadora de Estádio S.A. repassou, através de planilha, a informação de que foram retiradas 6.236 cadeiras até o dia 31 de outubro em virtude de danos causados por torcedores, o que diminuiu a capacidade máxima da praça desportiva para 57.140 lugares. Assim, foi recomendado que seja comunicada ao NUDTOR, à Federação Cearense de Futebol, aos clubes de futebol Ceará Sporting Clube e Fortaleza Esporte Clube ou qualquer outro que venha a utilizar o equipamento, bem como qualquer empresa que venha a realizar evento de outra natureza, que não o de prática desportiva, a atual capacidade máxima de público que sempre deverá ser atualizada e informada às respectivas instituições referidas e quem porventura venha utilizar o equipamento.
Foi direcionada no documento orientação ao Ceará Sporting Clube e ao Fortaleza Esporte Clube ou a qualquer outro que venha a utilizar o estádio Arena Castelão, que a partir de 2017 os ingressos para as partidas de futebol definidas pelo calendário oficial da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Cearense de Futebol sejam disponibilizados para venda por setor para se adequar ao que determina o artigo 22, incisos I e II, do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), que estabelece que são direitos do torcedor ter acesso a ingressos numerados e ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
Por fim, o MPCE recomendou ao Comandante do Batalhão de Eventos da Polícia Militar que sejam disponibilizados policiais militares em número suficiente para assegurar a separação decorrente da setorização do estádio Arena Castelão, através de barreiras físicas.
Além de tudo o que foi averiguado e que motivou a instauração dos inquéritos civis públicos, as orientações decorrem ainda de parecer técnico emitido pela Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros Militar que sugeriu a “venda de ingressos por cadeira numerada conforme a Norma Técnica nº 03/2001” e, no setor em que houver espaços vazios entre as cadeiras, que elas sejam ajustadas “de forma linear para não haver espaços livres”. É indicado ainda no parecer que, nos locais que ficarem sem cadeiras, “devem ser retirados os trilhos para evitar o risco de quedas e acidentes, bem como a falta de capacidade de público do estádio deverá ser reduzida do setor pelo número de falta de cadeiras.”
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