O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC), dá início aos encontros regionais do projeto “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará”. O primeiro encontro será em Horizonte, no dia 2 de agosto, a partir das 8h. Com o intuito de comemorar os 15 anos do Estatuto do Idoso e fomentar a criação e o fortalecimento dos Fundos e dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Idosos nos municípios cearenses, por meio de capacitações regionalizadas dos agentes envolvidos, os eventos serão realizados ao longo do ano, estendendo-se até 2019.
O encontro de Horizonte, no Centro Cultural Tasso Jereissati (Rua Baturité, 776) irá contemplar também os municípios de Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Choró, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Itaitinga, Itapiuna, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Pindoretama, Quixadá e Redenção. Ao longo da manhã, palestras e oficinas temáticas serão realizadas com representantes do MPCE e das diversas entidades envolvidas no projeto.
Confira a programação:
8h – Receptivo e Credenciamento
8h30 – Abertura Oficial
9h / 9h40 – Palestra “Os 15 anos do Estatuto do Idoso – Avanços e Desafios”
Palestrantes:
– Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Eneas Romero de Vasconcelos – Caocidadania;
– Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani – Promotora de Justiça da Comarca de Horizonte.
10h – OFICINAS TEMÁTICAS
Oficina 1 – Conselhos municipais e aspectos importantes para operacionalização dos fundos.
Palestrantes:
– Marcelha Pinheiro de Melo e Maria Amélia Prudente Pinheiro – APDMCE;
– Rebecca Cortez Dauer – Coordenadora Estadual de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com Deficiência;
– Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – Comissão do Idoso da OAB/CE e CEDI.
Oficina 2 – Criação e implementação do fundo municipal para a pessoa idosa
Palestrantes:
– Paulo Roberto de Medeiros Freire – Receita Federal;
– Cláudia Dias e Jucileide Nogueira – Conselho Regional de Contabilidade;
– Rubens César Parente Nogueira – TCE.
Oficina 3 – Regularização e sustentabilidade das organizações da sociedade civil (Associações e Fundações)
Palestrantes:
– Rita d’Alva Martins Rodrigues – Caoscc.
12h30 – ENCERRAMENTO
Sobre o “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará”
A iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) e do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC), com o apoio de diversas entidades entre as quais a Aprece, visa fomentar a criação e o fortalecimento dos Fundos e dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Idosos nos municípios cearenses, por meio de capacitações regionalizadas dos agentes envolvidos. Os encontros deverão ser divididos em temas, como Conselhos Municipais dos Direitos; Criação e Implementação do Fundo Municipal; Políticas Públicas Municipais e Rede de Atendimento da Pessoa Idosa.
Serviço
Encontro “Caminhos para um Envelhecimento Cidadão no Ceará” em Horizonte
Dia: 2 de agosto de 2018
Local: Centro Cultural Tasso Jereissati (Rua Baturité, 776)
Horário: das 8h às 12h30
Mais informações: (85) 3252-6352 – CAOCidadania / (85) 3271-2052 – APDMCE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi uma das instituições agraciadas, nesta sexta-feira (03/03), com o Prêmio Maria Amélia Leite de Direitos Humanos. O MPCE foi homenageado pelas ações desenvolvidas pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Na solenidade, realizada no auditório da Cáritas Brasileira Regional Ceará, no bairro Jardim América, o prêmio foi entregue ao titular da 17ª Promotoria de Justiça, promotor de Justiça Alexandre Alcântara.
De acordo com o Fórum Justiça Ceará, organizador da premiação, dentre as várias atividades desenvolvidas pelo MPCE, foram destaque, em 2016, as ações da 17ª Promotoria de Justiça Cível na fiscalização ao cumprimento do Estatuto do Idoso com a realização de inspeções em entidades públicas e privadas de atendimento, mediação para atendimento médico, fornecimento de medicamentos, atuação para garantir a meia entrada em atividades culturais e de lazer.
Outro destaque da Promotoria, no ano passado, foi a fiscalização nos terminais de ônibus em Fortaleza para verificar se estavam sendo garantidas a prioridade e a segurança dos consumidores idosos e portadores de deficiência, especialmente do embarque e desembarque, ação para qual contou com a parceria do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON).
Prêmio Maria Amélia Leite de Direitos Humanos
O Prêmio Maria Amélia Leite de Direitos Humanos homenageia pessoas, organizações e órgãos que se destacaram na defesa dos Direitos Humanos no Ceará. A premiação, em 2016, destacou as ações do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMACE) pela criação do Fórum Cearense de Combate aos Impactos do Uso de Agrotóxicos (FCCA).
Além da cerimônia de premiação, aconteceu a exibição do documentário: “Onze: a maior chacina da história do Ceará” e um debate com as “Mães do Curió”. Os demais homenageados nesta edição do Prêmio foram: Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Ceará, Ministério Público do Trabalho, Laboratório de Estudos da Habitação (LEHAB/UFC), Fórum DCA, Instituto Negra do Ceará (Inegra), Rede de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável do Grande Bom Jardim (Rede DLIS), Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte, Ceará no Clima, Frente de Mulheres do Cariri, Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais/MPP, Mães do Curió, Pastoral Carcerária, Coletivo Nigéria, Maria Aurila de Sousa Sales, Cacica Pequena, Sebastiana do Carmo Alves, João Alfredo Teles Melo e Graça Quental.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) trabalha para que idosos tenham o direito à meia entrada assegurado. Para tanto, as 17ª e 19ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência instauraram procedimentos recentemente com este fim: a primeira propôs, no dia 03 de novembro, Ação Civil Pública contra a empresa Atrium Eventos Turísticos e Entretenimento Ltda, conhecida pelo nome Siará Hall, e a segunda converteu em Inquérito Civil Público notícia de fato para apurar informações registradas em reclamação contra o Ideal Clube.
A ação da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência decorre do recebimento de notícia de violação de direito legal da pessoa idosa praticado, reiteradas vezes, pelo Siará Hall. Segundo consta do Inquérito Civil Público que serve de fundamento para a ação, quando há oferta de ingressos ao público em seus eventos, não é adotada a meia entrada para idosos em mesas e camarotes, sendo disponibilizada, somente, quando se trata de ingresso vendido individualmente. Tais fatos ferem o artigo 23 do Estatuto do Idoso – que prevê descontos de pelo menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – e foram, inclusive, noticiados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do MPCE, que decidiu por aplicar multa no valor de 12 mil UFIRCE.
Na ACP, é argumentado que o Estatuto do Idoso não traz qualquer ressalva quanto à categoria de ingresso à atividade cultural e de lazer, garantindo, ao cidadão idoso, o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição do ingresso, quer se trate de ingresso individual, quer se trate de acesso a mesas e camarotes. Além disso, entende-se como ato discriminatório o fato do idoso, para ter acesso a local mais confortável, não ter seu direito legal de inclusão e participação atendido, uma vez que, nos eventos realizados pela empresa, para que possa usufruir do desconto legal, deverá submeter-se a locais que lhe serão de mais difícil acesso e permanência, pois não apresentam o mesmo conforto que se espera de mesas e camarotes. Essa situação discriminatória, na grande maioria das vezes, obriga o cidadão idoso a abdicar do seu direito ao desconto legal, adquirindo ingresso em mesa ou camarote por preço cheio, o que viola o Estatuto do Idoso.
“Não se pode olvidar que pessoas idosas, na sua maioria, têm mobilidade bem mais reduzida, menor propensão a participar de atividades de lazer; desta forma, a norma que determina o desconto tem o objetivo de garantir a sua inclusão social, a sua participação nos eventos, garantindo-lhe mais acesso, pelo atrativo financeiro, e, desta forma, deve ser assegurado, também, que o atrativo de um local mais confortável também lhe seja assegurado.”, pontua-se na petição. Nela é esclarecido que a empresa pode, sem grande esforço, promover a devida separação nos valores cobrados a idosos quando adquirido o acesso a mesas e camarotes, para tanto, promovendo o desconto proporcional à quantidade de cidadãos idosos que fizeram a aquisição do acesso coletivo.
O pedido em caráter de tutela de urgência é de que seja determinado, liminarmente, ao Siará Hall, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 10.000,00 por evento, a adoção, a partir da decisão, de medidas para assegurar o desconto aos idosos em todas as categorias de ingresso de seus eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem excetuar qualquer modalidade de ingresso, incluindo-se, portanto, ingressos individuais, mesas, camarotes e outros que porventura sejam ofertados, garantindo-se, também, o acesso preferencial de idosos ao local. Já o pedido final é a confirmação da tutela provisória porventura concedida para que a empresa disponibilize aos idosos, em todos os eventos ocorridos nas dependências do estabelecimento conhecido por Siará Hall, o desconto de, pelo menos, 50% em todas as modalidades de ingressos postos à venda, ainda que se trate de outros espaços de aquisição coletiva, devendo ser disponibilizado o desconto legal de acordo com o número de idosos adquirentes dentre o total de pessoas que compõem a mesa ou camarote, adotando-se regra matemática para finalizar o valor da mesa ou camarote exposto à venda. É requerido ainda o acesso preferencial a idosos ao local do evento e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 por cada evento realizado, a ser revertida em prol do Fundo Municipal de Defesa do Idoso.
Inquérito Civil Público
Já o procedimento instaurado na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência deverá investigar denúncia formalizada por idosa que procurou o MPCE para informar que se dirigiu ao Ideal Clube de Fortaleza para comprar ingresso de um evento que seria realizado no local e que, ao solicitar o desconto de 50% no ingresso, foi informada de que ele não era concedido em nenhuma modalidade, seja nos ingressos individuais ou nas mesas.
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