MPCE denuncia advogado e servidor público de Barbalha por estelionato


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, ofereceu denúncia contra o advogado Décio Almeida Peixoto e o servidor público municipal Arlindo Felinto da Cruz Júnior. Eles são acusados do crime de estelionato por terem tomado posse de um caminhão-baú de um cliente de Décio Almeida Peixoto e transferido o veículo a pessoa ignorada sem o conhecimento do dono.

De acordo com os fatos apresentados na petição inicial pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, Décio retirou o caminhão-baú que o cliente Cézar Augusto Schuh havia deixado estacionado em frente a seu box na unidade da Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa) do Cariri, que fica localizada em Barbalha, apresentando uma procuração com poderes genéricos para advogar em processos judiciais de interesse de Cézar em processos judiciais. A vítima declarou que deixou o veículo, com todos os seus bens pessoais, guardado no local porque precisou voltar para o Rio Grande do Sul, por problemas de saúde de pessoa de sua família, tendo informado ao diretor da Ceasa. Durante este período, sempre mantinha contato com seu advogado, bem como havia solicitado a este que averiguasse se o seu caminhão permanecia estacionado no local deixado. Ao retornar para Barbalha em março deste ano, a vítima tomou conhecimento de que o seu caminhão havia sido retirado da Ceasa por Décio e Arlindo. Ao entrar em contado com o advogado, este teria informado a Cézar que vendeu o veículo no estado do Pernambuco, tendo oferecido pagar o valor do caminhão de forma parcelada, mas a proposta foi rejeitada pela vítima, que afirma ter sofrido um prejuízo de, aproximadamente, R$ 120.000,00 referentes ao valor do caminhão e dos objetos pessoais deixados no baú do caminhão.

“Na investigação policial, foi apurado que os denunciados, mediante má-fé, retiraram o caminhão da Ceasa e, em seguida, dispuseram dele como se proprietários fossem, alienando-o para pessoa ignorada. Além disso, como tentativa de criar um álibi, Décio Peixoto compareceu à delegacia de Barbalha e prestou um Boletim de Ocorrência (B.O.) constando que uma pessoa conhecida como Galego, proprietário de uma oficina no município de Jardim havia se apropriado do caminhão e ido para Serra Talhada, no estado de Pernambuco. Contudo, os policiais civis apuraram não existir nenhuma pessoa com o apelido de Galego, nem oficina na cidade, que tem um pouco mais de 27 mil habitantes, de propriedade de alguém com esta alcunha. Assim, a declaração do advogado registrada no B.O. foi realizada com a única finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no caso, o verdadeiro paradeiro do caminhão da vítima. Por isso, o acusamos ainda de falsidade ideológica, por ele ter prestado informação falsa em documento público, o B.O.”, explica Saul Cardoso Onofre de Alencar.

novalogompce1Diante de relatos frequentes da prática do golpe da “falsa fiança”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vem, por meio desta, informar a sociedade, especialmente parentes e familiares de pessoas que se encontram privadas de liberdade, sob a custódia do Estado, para o fato de que promotores e procuradores de Justiça jamais entram em contato para solicitar o pagamento ou orientar que seja realizado depósito em conta bancária para pagamento de fianças criminais ou quaisquer custas judiciais.

Estes valores são recolhidos única e exclusivamente através de Guia de Recolhimento que conta com código de barras e que pode ser obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou pessoalmente nas Secretarias Judiciárias das Varas. No caso das fianças criminais, a guia somente é emitida após o devido arbitramento, por decisão da autoridade competente que deverá constar e ser conferida no respectivo processo ou auto de prisão em flagrante.

No golpe da “falsa fiança”, estelionatários descobrem o telefone de cônjuges ou parentes de pessoas que se encontram presas e entram em contato se identificando como autoridades de segurança pública, como delegados de Polícia, promotores e procuradores de Justiça. Os familiares dos detentos são, então, informados de que devem realizar depósitos, em geral no valor de R$ 1.500,00, em conta bancária fornecida pelos golpistas, para afiançar a liberação do preso. Se a vítima se negar ou demorar a efetuar o depósito, passa a sofrer pressão psicológica por parte do estelionatário, que afirma que, caso a operação não seja realizada imediatamente, o preso será transferido para uma penitenciária e terá o tempo de prisão aumentado. Sob forte pressão, o familiar do preso fica apavorado e acaba realizando o depósito do valor solicitado.

O MPCE ratifica ainda o compromisso de atuar na investigação dos casos com esta natureza para que os autores sejam identificados, processados e punidos com os rigores da lei penal.

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