Justiça defere pedido do MPCE e bloqueia bens de secretário e ex-secretário de Educação de Ararendá por irregularidades no serviço de transporte escolar


martelada_O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.

Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.

Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.

“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.

O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Diego Lima Rodrigues. As ações têm como base inquéritos instaurados para apurar possíveis irregularidades nos exercícios financeiros de 2009 e 2011 do Fundo Municipal de Saúde, e que foram analisados e julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Nas contas de 2009, o TCM apontou ausência de processo licitatório para despesas realizadas com o Hospital São Lucas, em Crateús, com exames de saúde, locação de imóvel, aquisição de oxigênio engarrafado e locação de sistema de informática. O parecer do Tribunal opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas para cada irregularidade e nota de improbidade administrativa.

Já na prestação de contas de 2011, foram identificadas irregularidades na aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos municipal no montante de 185 mil reais, novamente, sem licitação. Pela infração, foi aplicada multa e, da mesma forma, foi decretado ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público cearense requereu, caso as ações sejam julgadas procedentes: o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“A não-realização das licitações atentou contra os princípios da eficiência, imparcialidade, impessoalidade e isonomia posto que impediu que a Administração, com base em critérios de boa gestão, escolhesse o concorrente mais habilitado e que oferecesse menor custo, vindo, assim, de encontro ao artigo 3º da Lei das Licitações (nº 8666/93)”, consta em uma das ações.

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