Fiscalização do MPCE em farmácias de Baturité: maioria dos estabelecimentos visitados estavam sem farmacêutico


DECON_e_MPCE-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou na última quarta-feira (28/02), fiscalizações em farmácias da cidade de Baturité. Todos os sete estabelecimentos visitados foram autuados e, destes, cinco receberam autuações por não contarem com responsável técnico presente no momento da vistoria.

As vistorias foram motivadas após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité para apurar justamente o fato de que as farmácias do município costumam não ter um responsável técnico presente. A lei 13021/14 exige que toda drogaria conte com a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento. A obrigatoriedade garante ao usuário a prestação de serviço por um profissional devidamente habilitado.

Além da ausência de farmacêutico, houve autuações também pela não existência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e do livro de reclamações, por apresentação de Alvará de Funcionamento vencido e pelo fato de medicamentos de uso controlado estarem no armário sem a guarda do responsável técnico. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que os consumidores devem denunciar quando verificarem que uma farmácia não conta com um responsável técnico. “É a saúde e segurança deles que estão em jogo!”, alerta.

O Setor de Fiscalização do DECON realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

Confira os estabelecimentos autuados:

– Cíntia Farma: funcionava sem responsável técnico, com alvará de funcionamento vencido e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Baturité: funcionava sem responsável técnico, sem CCCB e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Menor Preço: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Padre Cícero: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Pague Menos: funcionava sem responsável técnico e sem livro de reclamações;
– Farmácia Santa Terezinha: funcionava sem CCCB;
– Nova Farma: funcionava com Alvará de Funcionamento vencido e sem CCCB.

DECON_e_MPCEDepois de passados mais de quatro meses sem apresentar documento exigido para garantir a segurança dos consumidores, o Iate Club de Fortaleza foi interditado na tarde da última segunda-feira (27/11) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida foi adotada devido à ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CCCBMCE), constatada em fiscalização realizada pelo órgão no dia 07 de julho deste ano, quando o clube foi autuado pela irregularidade e por não apresentar, na época, Registro Sanitário. Além da interdição, o DECON aplicou multa à empresa no valor de R$ 9.466,17 devido à continuidade do descumprimento à regra estabelecida para o funcionamento do local. De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.556/04, o CCCBME é documento obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento, pois, através dele, o Corpo de Bombeiros atesta a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações do Estado do Ceará.

De acordo o DECON, a autuação ocorreu durante as ações da Operação Férias, cujo objetivo era fiscalizar clubes, parques aquáticos e bares cearenses. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que normalmente, a depender do caso concreto, quando um estabelecimento é autuado, ele tem prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e que, quando isto não ocorre, ele está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, de acordo com o que prevê o artigo 18 do Decreto nº 2181/97.

“Até a data de ontem, mais de quatro meses depois da autuação, o Iate Club de Fortaleza não havia apresentado as documentações obrigatórias para a prestação dos serviços, o que ocasionou a interdição. O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o Registro Sanitário são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Além de serem documentos exigidos para o funcionamento regular, sem eles, não há como assegurar que os cidadãos não estão a expostos a graves riscos”, destaca a Ann Celly Sampaio.

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