O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu, nesta terça-feira (08/10), uma recomendação para corrigir irregularidades constatadas após inspeção na Unidade de Semiliberdade do município. O documento foi direcionado à Superintendência do Sistema Socioeducativo (Seas), ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), ao Corpo de Bombeiros e à organização “Movimento Consciência Jovem”.
De acordo com a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto, aconteceu uma inspeção na Unidade de Semiliberdade de Iguatu, com apoio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije). A inspeção foi realizada em cumprimento à resolução nº 137 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a realização de inspeção semestral em unidades de semiliberdade.
Conforme a titular da Promotoria de Iguatu, foram constatadas as seguintes irregularidades: prédio depreciado, com necessidade de reforma em toda a estrutura, principalmente nos espaços que compõem a ala masculina; ausência de alvará do Corpo de Bombeiros; e a suspensão, desde o mês de julho, dos cursos profissionalizantes realizados em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
A representante do MPCE acrescenta que a equipe técnica da unidade pontuou que há resistência na acolhida dos adolescentes na rede educacional do município, bem como a não devolução das informações, por parte do Cras, a respeito dos encaminhamentos enviados. Helga Barreto ainda destaca que a implementação da Política Estadual de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, conforme deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve ser efetivada pelo Poder Público com a mais absoluta prioridade.
Assim, o MPCE recomenda à Superintendência do Sistema Socioeducativo que realize, no prazo de 45 dias, a reforma dos alojamentos femininos e masculinos; a criação de sala adequada à realização de consultas psicológicas aos adolescentes; e a instalação de câmeras de segurança na parte externa da unidade, com o objetivo de inibir ações criminosas nos entornos do local, que incluem ameaças aos internos e prejudicam o cumprimento das medidas por adolescentes de outros bairros.
Caberá à organização “Movimento Consciência Jovem”, de Juazeiro do Norte, a realização de parcerias com o Senac e demais serviços da rede socioassistencial, no prazo de vinte dias, para que ofereçam cursos profissionalizantes aos adolescentes, sem prejuízo de outras parcerias benéficas à unidade.
Foi recomendado aos Creas de Iguatu, em até 30 dias, a participação na reunião bimestral com os coordenadores da Rede Educacional e da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, com o objetivo de socializar e discutir as propostas pedagógicas das medidas socioeducativas e fortalecer a articulação com a rede socioassistencial.
Ao Corpo de Bombeiros, o MPCE recomenda a realização de inspeções na Unidade de Semiliberdade de Iguatu, para enumerar os itens necessários à expedição de alvará, e, posteriormente, renovar as diligências quando necessárias, em um prazo de 15 dias. O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, expediu, na última segunda-feira (27/05), uma recomendação com o objetivo de combater a poluição sonora naquele município. O documento foi direcionado ao Município de Quixeré, aos órgãos de segurança pública e aos proprietários e administradores de estabelecimentos.
Conforme a promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos, chegou ao conhecimento do MPCE a existência de proprietários de veículos e de bares utilizando som automotivo e de “paredões” em volume excessivo, nos horários de repouso noturno da população, causando poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público.
Dessa forma, a recomendação orienta ao comandante do Destacamento da Polícia Militar de Quixeré e ao delegado regional da Polícia Civil a realização de fiscalizações periódicas em bares, boates, casas noturnas, restaurantes e lanchonetes, bem como a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechados ou não, sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade ambiental, que estejam emitindo ruídos excessivos, capazes de pertubarem o sossego alheio.
Sendo verificada a prática da contravenção penal ou de crime ambiental, e estando presentes as condições de flagrante, a Promotoria recomenda que o autor seja encaminhado à Polícia Civil para que sejam tomadas as providências, com a apreensão do veículo que esteja utilizando som automotivo e dos equipamentos, bem como a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Aos proprietários e administradores de estabelecimentos, o MPCE recomenda que abstenham-se de utilizar som automotivo, “paredões” e qualquer aparelho sonoro nos estabelecimentos até que o Município providencie instrumentos de controle técnico de medição de níveis de intensidade e designe agentes fiscalizadores. A Promotoria recomenda ainda que os proprietários de estabelecimentos não impeçam ou dificultem a ação da Polícia Militar ou da unidade da Polícia Civil. O documento também orienta que os responsáveis por veículos utilizados para publicidade e divulgação exerçam suas atividades das 7h às 12h, com reinício das 14h às 18h.
Ao Município de Quixeré, foi recomendado o encaminhamento, no prazo de 30 dias, de informações sobre a indicação de equipe de agentes de fiscalização e operacionamento do equipamento de mediação de níveis de som, para o cumprimento da recomendação expedida.
Por fim, a promotora de Justiça destaca que, de acordo com artigo 1º da Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2015, conhecida como Lei do Silêncio, ficam proibidos no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, a utilização de sistemas e fontes de som por estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda e divulgação de produtos e serviços, e por veículos particulares, em vias públicas com volume audível fora do veículo.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu, nessa quinta feira (14/02), Recomendação ao prefeito de São Benedito, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, sobre a aplicação, transparência do repasse e prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O MPCE recomendou, entre outros, que seja disponibilizado, em 30 dias, ao Conselho do Fundeb, toda a prestação de contas atinente ao pagamento em favor dos professores a serviço da educação pública municipal. Além disso, até o dia 15 de cada mês, o Município deve disponibilizar ao Conselho as prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do mês anterior, inclusive as folhas de pagamento e extratos bancários mensais. O local da Prefeitura e o horário de funcionamento do respectivo órgão/setor onde se encontrará essa prestação de contas deve ser informado em no máximo cinco dias, por meio de ofício ao Conselho.
A Promotoria recomendou, ainda, que o Município aplique de forma imediata toda e qualquer verba remanescente do Fundeb, incluindo os 10% que haviam sido salvaguardados a título de precaução para fins de eventuais manejamentos de ações na Justiça, nos moldes dos artigos 21 e 22, da Lei nº 11.494/2007. Outra recomendação é que os registros contábeis e comprovantes de despesas do Fundeb sejam enviados ao Conselho, em tempo hábil para envio das contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE).
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