O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) encerrou, na última quinta-feira (21/06), a digitalização dos quase 5 mil procedimentos que ainda tramitavam da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais de Fortaleza (Caimp). Com a conclusão dos trabalhos, o setor fica extinto e toda consulta a inquéritos policias será realizada a partir de agora através do Sistema Arquimedes e do portal e-SAJ, não havendo mais pesquisa a processos físicos.
Sob a coordenação da Promotora de Justiça Liduina Martins, a Caimp passou a contar com uma célula de digitalização em outubro de 2017, objetivando para encerramento da tramitação de procedimentos físicos ainda existentes nas delegacias de polícia e concentração do acervo apenas virtualmente. Durante esses nove meses, uma equipe formada pelos servidores do MPCE Ana Beatriz Araújo Lima, Amanda Agrello e Lindemberg Menezes e do Setor de Digitalização do Fórum Clóvis Beviláqua, trabalhou no recebimento, tramitação, higienização, organização e cadastro virtual de quase 5 mil inquéritos policiais físicos.
A determinação de extinguir a Caimp ocorreu com o Provimento nº 59/2016, de acordo com qual a “gradativa virtualização dos inquéritos policiais na comarca de Fortaleza tem levado ao paulatino esvaziamento das competências, tornando obsoleta a Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais de Fortaleza – Caimp”. O documento ressalta que a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Criminais e o Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim) recomendam a extinção da Caimp Fortaleza.
O trabalho de digitalização teve o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Polícia Civil.
Segundo a coordenadora da Caimp, Liduina Martins, o esforço foi grande mas o resultado gratificante, vez que todos os feitos foram virtualizados e doravante tramitaram pelo sistema SAJ, tornando os procedimentos mais céleres e eficientes, ressaltando, ainda, que o mesmo deverá ocorrer em outras unidades do MPCE, no interior do Estado, tão logo o processo de digitalização seja disponibilizado nas diversas comarcas.
Para Liduina Martins, a força-tarefa que o Ministério Público montou para garantir a digitalização dos inquéritos policiais que ainda se encontravam em formato físico e tramitavam em Fortaleza foi um passo importante rumo ao ideal de modernizar e uniformizar os procedimentos. Além de questões como agilidade e eficiência, significa ainda economia e consciência ambiental já que estamos dando fim ao uso de papéis.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.
Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.
Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.
Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.
Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.
Com informações do TJCE
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