O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, expediu, nesta quinta-feira (28/07), recomendação ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará e aos diretores de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), do Departamento Estadual de Rodovias (DER/CE) e da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) que se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza.
O promotor de Justiça Ricardo Rocha, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, explica que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens.
“O Município de Fortaleza tem suas zonas urbanas cortadas por vias que se originam em rodovias, mas que, ao ingressarem na zona urbana, de acordo com a classificação do CTB, deixam de ser juridicamente rodovias e passam a ser vias urbanas. Isso pode ensejar a punição indevida daqueles condutores que, ao transitarem nesses trechos urbanos deixem de acender os faróis durante o dia”, explica.
O CTB, em seu glossário, classifica como “VIA URBANA”, “as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão”.
A recomendação foi enviada aos órgãos estaduais e municipal de trânsito, para que se abstenham de aplicar multas por descumprimento ao art. 40, Inc. I, do CTB, aos condutores que trafeguem com seus faróis apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza, ainda que essas vias tenham o nome de rodovias, tais como BR ou CE, ou representem uma continuação delas ou, ainda, que historicamente tenham sido construídas ou pertençam à União ou ao Estado.
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