O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, recomendou, na última quarta-feira (16/12), ao prefeito da cidade, Gadyel Gonçalves,
à Secretaria da Saúde e demais Pastas municipais, bem como às Polícias
Civil e Militar, condomínios e responsáveis por eventos no Município
para que sejam obedecidas as normas sanitárias estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 33.845. Na Recomendação, o MPCE, visando evitar a
proliferação da Covid-19, pede que os protocolos sanitários sejam
seguidos integralmente em São Benedito,
com a suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, sejam
privados ou públicos, tanto em ambientes abertos quanto fechados.
No documento, o promotor de Justiça Augusto Soeiro Machado, membro do MPCE que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de São Benedito, requer que Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e Comandos das Polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal e/ou Autarquia de Trânsito apresentem, em até 72 horas
após serem notificados, planejamento para fiscalização de eventos
durante o final do ano, especialmente em locais em que costumam ocorrer
aglomerações, contando com equipe de plantão em datas com maior
probabilidade de se registrarem tais ocorrências, caso dos finais de
semana, Natal e Réveillon.
As autoridades mencionadas também devem informar semanalmente, até a terça-feira de cada semana, à Promotoria de Justiça de São Benedito,
quais medidas serão adotadas no âmbito cível, administrativo e criminal
pelo Município em caso de descumprimento das medidas sanitárias
presentes no decreto, devendo também enviar por e-mail, no mesmo período
de tempo, relatório circunstanciado de fiscalização dos eventos durante
as festas de final de ano.
Quanto
às festas residenciais, o MPCE reforça que, em cada unidade, as
comemorações não devem contar com mais de quinze pessoas, incluídos os
moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, fazer-se
constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil
visualização dos moradores, conforme determina o Decreto nº 33.845.
Acesse aqui a Recomendação na íntegra.
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