MPCE lembra que quitação anual de débitos deve ser enviada até este mês


DECON_e_MPCE-300x200O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), alerta que empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar aos consumidores os comprovantes anuais de quitação de débitos.

A Lei federal nº 12.007/2009 afirma que o consumidor não precisa guardar recibos dos anos anteriores de serviços e que os mesmos podem ser substituídos por um único comprovante. Tais documentos devem ser enviados para a residência do usuário acusando a quitação de todos os débitos relativos ao ano anterior (no caso, 2017).

Serviços como fornecimento de energia elétrica, água, internet e mensalidades escolares são alguns que se enquadram na lei e o comprovante pode ser emitido em documento separado ou na fatura do mês de maio e deve ser guardado por cinco anos. Mesmo com débito de alguma fatura, o prestador do serviço ainda precisa enviar o documento referente aos meses quites.

O DECON orienta que, caso o comprovante não chegue na residência do consumidor, o mesmo seja solicitado à empresa fornecedora, lembrando sempre de anotar o número do protocolo. Se, mesmo assim, o documento não chegar, o usuário deve comparecer a um órgão de defesa do consumidor com o número do protocolo e formalizar uma reclamação.

PLANO_DE_MÍDIA_Semana do MP-IMG SITECombater a corrupção é papel de todo cidadão, que tem, no Ministério Público, um forte aliado. Celebrado em 9 de dezembro, o Dia Internacional de Combate à Corrupção lembra o tema que faz parte do dia a dia de brasileiros e instituições que atuam para pôr fim a este tipo de prática. Em março de 2014, a presença do assunto no cotidiano do país foi reforçada com a deflagração da Operação Lava Jato, maior investigação de atos de corrupção em estatais e governos já realizada pela Polícia Federal e que já se encontra em sua 47ª fase.

Reconhecendo a importância do tema, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) traz a Fortaleza o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para ministrar a conferência de encerramento da Semana do Ministério Público 2017. O jurista, que, quando foi procurador-geral da República (PGR), assumiu a Operação Lava Jato, falará sobre “O Papel do Ministério Público no Combate à Corrupção”. A palestra será realizada no dia 15 de dezembro, às 11h10, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), e terá por presidente de mesa o procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Barroso Rios.

A palestra de Rodrigo Janot integra a programação da Semana do Ministério Público 2017. Sempre com atividades em torno de temas jurídicos atuais, a Semana do Ministério Público é um evento realizado anualmente, em comemoração ao Dia Nacional do Ministério Público, celebrado em 14 de dezembro. Nos dois primeiros dias, a programação inclui ações voltadas exclusivamente para o público interno para discutir questões e procedimentos do próprio Ministério Público, bem como para ressaltar a importância e a força da instituição. No último dia, o evento é aberto ao público externo, como forma de dialogar com a sociedade civil.

Além dos promotores de Justiça que atuam nas diferentes Comarcas com atribuição para fiscalizar as administrações municipais, combatendo atos de improbidade administrativa, a atual estrutura orgânica do MPCE envolve ainda quatro órgãos de investigação: a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e o Núcleo de Investigação Criminal (NUINC). Todos eles atuam no combate à corrupção.

Confira a programação aqui.

Para mais informações ligar para a ESMP: (85) 3452-4521.

logomarca da procapOs desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), acordaram, por maioria, em conhecer e dar provimento a recurso da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos termos do voto divergente do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos que determinou, nesta segunda-feira (31/10), o afastamento do prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, até o fim do seu mandato. O magistrado estabeleceu ainda que ele seja proibido de acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública do Município.

As medidas cautelares atendem a pedidos da PROCAP em denúncia oferecida contra o prefeito de Juazeiro do Norte e que não tinham sido decididas pelo relator que, em seu despacho, reservou-se no direito de decidir a respeito delas quando fosse deliberada o recebimento ou a rejeição da denúncia. Na decisão, foi determinado também o sequestro do empreendimento Loteamento Mirante do Cariri, na parte pertencente à empresa Construtora LCB Ltda ME, e o bloqueio de todos os bens, direitos e valores existentes em contas bancárias, incluindo quaisquer tipos de investimento, no valor de R$ 4.000.000,00 em nome dos denunciados Raimundo Antônio de Macedo, José Mauro Gonçalves de Macedo, Jonatan Carneiro de Oliveira, Joanderson Tavares Silva e Leonardo Coelho Bezerra, inclusive de suas empresas, especialmente a empresa Construtora LCB Ltda ME, Araripe Medicamentos Comércio Atacadista Ltda-ME, JDMM Construções e Incorporações Ltda EPP, Sistema Vale de Comunicação Ltda e Shopping Center Juazeiro Ltda EPP.

Em seu relatório, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirma que: “Os fatos narrados na denúncia dão conta de uma série de ações que apontam, em tese, para a prática de sérios crimes cometidos pelo investigado no exercício da administração de Juazeiro do Norte, tais como associação criminosa, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A fundada suspeita da utilização da função pública para a prática reiterada de conduta criminosa justifica a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, II e VI do Código de Processo Penal, notadamente quando o agente público é, em tese, apontado como autor dos crimes investigados. Os fatos trazidos são suficientes para vislumbrar a possibilidade concreta de o Prefeito de Juazeiro do Norte, enquanto no exercício da função pública, continuar a praticar os delitos, logo defere-se as medidas cautelares de afastamento do Prefeito do cargo público e proibição de frequência a qualquer repartição pública do Município de Juazeiro do Norte.”

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