O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou as instituições de ensino Ari de Sá, Christus e Farias Brito por publicidade enganosa, ao utilizar o resultado de um pequeno grupo de estudantes de alto desempenho na prova do Enem 2014 com fins comerciais. Para cada instituição, foi aplicada multa de 26.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), cujo valor atual é de R$ 3,93123, o que corresponde ao valor de R$ 104.830,17.
A sanção decorre de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Executiva do DECON para apurar eventual infração às relações de consumo por parte das escolas Antares, Ari de Sá, Christus, Farias Brito, Master e Sete de Setembro, pela publicação, na mídia local, de propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014.
“Foi verificado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no ranking geral”, conta na decisão administrativa.
Na apuração do DECON, foi verificado que as escolas Ari de Sá, Christus e Farias Brito utilizaram-se de uma publicidade enganosa, na medida em que, ao divulgar a pontuação de um único cadastro no Enem 2014, no qual participou um pequeno grupo de alunos de alto desempenho, induz em erro o consumidor, que pensa tratar-se da instituição de ensino como um todo. Os três colégios possuem, cada um, cinco cadastros no INEP. Eles foram notificados da decisão administrativa e têm o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON). As instituições Antares, Master e Sete de Setembro não foram multadas pelo fato de não ter sido constatada nenhuma irregularidade quanto às suas publicidades.
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