O atendimento especializado que Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oferece através do projeto Decon Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), será disponibilizado a moradores de Lavras da Mangabeira, Cedro, Orós, Icó e Jaguaribe nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho, respectivamente.
Nesses dias, sempre de 8 às 14 horas, os cidadãos desses municípios poderão, ao procurar o veículo do projeto, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Para isso, devem levar documentos que comprovem o relacionamento com a empresa reclamada, como contratos, recibos de compras, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, dentre outras formas de registro da relação de consumo e de negociações realizadas.
Além disso, quem procurar atendimento pode, ainda, solicitar a emissão de documentos, como RG e CPF, serviço que é oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
As visitas realizadas pelo Decon Viajante promovem tanto a atuação do Decon em cidades onde não há órgão de defesa do consumidor, como fiscalizações em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das atividades comerciais desenvolvidas pelas empresas.
Programação do DECON Viajante:
18/06 – Lavras da Mangabeira, na Praça da Matriz.
19/06 – Cedro, Praça da Matriz.
20/06 – Orós, na Praça Anastácio Maia (Praça da Prefeitura).
21/06 – Icó, na Praça da Igreja de São José.
22/06 – Jaguaribe, Praça do Banco do Nordeste.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza nas próximas quinta e sexta-feira (08 e 09 de fevereiro), ação no Aeroporto Internacional Pinto Martins para orientar os turistas sobre seus direitos nas relações de consumo. Durante os dois dias, servidores do DECON distribuirão panfleto com dicas para evitar aborrecimentos com fornecedores neste carnaval e esclarecerão dúvidas dos consumidores. Na quinta-feira, eles estarão no local em dois turnos: pela manhã, de 10 às 12 horas e, à noite, entre 19 e 22 horas. Na sexta-feira, a ação será realizada de 8 horas às 14 horas.
Entre as informações divulgadas no material, estão diferentes alertas para quem vai viajar para aproveitar o carnaval sem estresse, como ter em mãos a confirmação das reservas de acomodações em hotéis e pousadas, os direitos de quem viaja de ônibus no caso de desistência e de clientes de companhias aéreas quando há atraso ou cancelamento de um voo, por exemplo.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que a iniciativa tem por objetivo alertar os consumidores sobre seus direitos nas relações com fornecedores de serviços turísticos que, muitas vezes, são desrespeitados. “Quando se programa uma viagem de lazer, raramente se prevê que o prestador do serviço contratado não vá cumprir com suas obrigações, mas isso ocorre com mais frequência do que se imagina. Por isso, o consumidor deve sempre estar atento e se resguardar o máximo possível para poder fazer valer os seus direitos”, explica Ann Celly Sampaio.
Operação Carnaval
Nos dias 5 e 6 de fevereiro, os fiscais do DECON realizaram inspeções a lojas que vendem fantasias para verificar o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às legislações relacionadas à atividade desenvolvida pelos estabelecimentos.
Foram fiscalizadas, ao todo, seis lojas e todas foram autuadas. As autuações ocorreram devido à ausência de preços em produtos, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Livro de Reclamações e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os estabelecimentos autuados têm prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
Confira a lista de lojas fiscalizadas na Operação Carnaval
Fiscalização do dia 05/02/18:
– Phantasias da Ópera – AI 1646/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB e de livro de reclamações.
– Cia Mix – AI 002/18 por Registro Sanitário vencido, ausência de CCCB, de livro de reclamações e de preços nos produtos.
– Festa e Fantasia – AI 001/18 por ausência de Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário, de CCCB, de CDC e de Livro de Reclamações.
Fiscalização dia 06/02/18:
– Casas Freitas – AI 004/18 por Registro Sanitário vencido e ausência de CCCB.
– Toque Mágico – AI 003/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
– Via Radical – AI 005/18 por ausência de Registro Sanitário e de CCCB.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:
– “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;
– “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;
– “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;
– “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
Fundado no dia 2 de agosto de 2002, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) completa, nesta quarta-feira (02/08), 15 anos de prestação de serviços à sociedade cearense no combate a práticas abusivas e desleais de fornecedores nas relações de consumo.
Ao longo deste período, o órgão realizou atendimentos a demandas de consumidores e foi o grande responsável pela mudança no comportamento de consumidores no estado do Ceará: através das orientações prestadas nos atendimentos, em projetos educativos, nas medidas judiciais e extrajudiciais adotadas e no incentivo à criação de outros órgãos de defesa do consumidor, o DECON disseminou a importância dos cidadãos ficarem alertas e sempre reivindicarem seus direitos quando sofrem algum tipo de prejuízo gerado por um fornecedor. Além disso, fornecedores, ao perceber que poderiam sofrer sanções por descumprirem o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passaram a se preocupar em respeitar as legislações que regulamentam as atividades desenvolvidas por cada um.
Sobre a criação do DECON
O DECON foi criado através da Lei Complementar Estadual n° 30, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de agosto de 2002, de iniciativa da então procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Ele substituiu o Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), que iniciou o trabalho de defesa dos direitos coletivos na sociedade cearense ainda em 1985 e que tinha a defesa da ordem econômica como suas atribuições. Para integrar o DECOM ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o que conferiria ao órgão poder de polícia para aplicação das sanções previstas no CDC, o órgão passou a se chamar DECON desempenhando integralmente as atribuições administrativas de defesa do consumidor.
Sindec
No dia 8 de maio de 2007, o DECON passou a integrar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça. A partir daí, o órgão passou a registrar os atendimentos realizados em um banco de dados que subsidia a realização de estudos e pesquisas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e que permite a divulgação do cadastro de reclamações fundamentadas, que reúne informações importantes sobre a conduta de fornecedores no mercado local.
Entre 8 de maio de 2007 e 27 de julho de 2017, foram registrados no DECON 213.150 atendimentos que geraram 57.942 reclamações contra fornecedores. Neste período, as mulheres reclamaram um pouco mais do que os homens: 51,52% das reclamações foram de consumidores do sexo feminino contra 48,48% do sexo masculino. As áreas mais reclamadas nestes 10 anos de Sindec foram assuntos financeiros, com 42,28%; produtos, com 20,31%; serviços essenciais, com 20,27%; serviços privados, com 8,45%; e saúde, com 2,66%.
Consumidor.gov
Desde 28 de outubro de 2014, o DECON monitora o site Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. A ferramenta permite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas em um prazo médio de sete dias. No que diz respeito a consumidores do Ceará, o Consumidor.gov.br resolveu 75% das 27.198 reclamações registradas online. A plataforma é mais utilizada por homens, que correspondem a 61,84% das reclamações registradas, do que por mulheres, com 38,16% das reclamações.
Projetos
Ao longo destes 15 anos, o DECON desenvolveu diversos projetos para conscientizar os cidadãos a respeito de seus direitos nas relações de consumo. Entre eles, estão a elaboração de uma cartilha sobre os direitos do consumidor idoso, que é distribuída em eventos temáticos em que representantes do órgão tiram dúvidas e orientam idosos a como garantir seus direitos.
Além disso, através do projeto “DECON na Escola” estudantes têm acesso a palestras ministradas pelos funcionários do órgão, que informarão sobre os direitos do consumidor e os mecanismos disponíveis para a sua proteção.
Lançado em maio de 2016, o projeto DECON Viajante passou a descentralizar o atendimento e as orientações prestadas pelo órgão. Em um veículo adaptado, servidores do DECON vão a municípios do interior e bairros de Fortaleza, onde registram reclamações e conhecem a realidade das relações entre consumidores e fornecedores nos locais que visitam. São realizadas, ainda, fiscalizações nos estabelecimentos locais, para verificar se eles respeitam as normas que regulamentam a atividade desenvolvida. Até julho de 2017, cidadãos de 100 cidades e de quatro bairros de Fortaleza foram beneficiados pelo DECON Viajante. Foram registrados 481 autos de infração e 24 interdições em 612 estabelecimentos fiscalizados.
Em março de 2017, em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), o atendimento prestado pelo DECON Viajante passou a abranger também a emissão de documentos de RG e CPF. Em quatro meses, foi solicitada expedição de 2810 RGs e de 1902 CPFs.
Posto do aeroporto
Outra atuação descentralizada importante do DECON é a disponibilização, desde junho de 2013, de um posto avançado no Aeroporto Internacional Pinto Martins: quem se encontra em trânsito no local pode contar com o atendimento DECON, que funciona 24 horas.
Interiorização
Para promover o acesso de consumidores que não moram em Fortaleza, o DECON apoia a implantação de Procon Municipais. Até o momento, Procons Municipais de Caucaia, Maracanaú, Guaiúba, Sobral e Juazeiro do Norte contaram com o auxílio do DECON que instruiu e orientou tecnicamente os servidores dos órgãos para garantir a padronização de atendimento de reclamações e encaminhou modelos de orientações técnicas, regras para a elaboração de recomendações, cópias das legislações de interesse e materiais educativos.
Procedimentos judiciais e extrajudiciais
Ao longo de seus 15 anos de existência, por se tratar de um órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, o DECON propôs diversas ações judiciais em defesa do direito coletivo dos consumidores. Entre as que se destacam estão a garantia à oferta de 40% dos ingressos do Beach Park na modalidade de meia-entrada e o acesso de cidadãos de todo o país ao benefício; o ressarcimento de consumidores que sofreram prejuízos ao adquirirem produtos no site da empresa conhecida como Via Plan; e a proibição, em caráter liminar, das operadoras Unimed Fortaleza e Hap Vida aumentarem o valor das mensalidades dos planos de saúde contratados antes da lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) de consumidores idosos em razão da mudança de faixa etária sem que haja previsão contratual expressa.
Além das ações judiciais, o DECON adotou vários procedimentos extrajudiciais com o mesmo objetivo, como Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Recomendações. Entre eles, podem ser citados o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Oi que assegurou a reparação dos danos decorrentes da falha de prestação do serviço nos dias 26 e 27 de maio de 2011, com o ressarcimento de seus consumidores individuais usuários das modalidades pré e pós-pagas que totalizou R$ 12.132.636,66. Houve também a celebração de TACs com a Unimed Fortaleza, em 2012, para efetivar o atendimento igualitário tanto para consultas particulares quanto para usuários de plano de saúde pelos médicos da cooperativa e com a Associação Cearense de Supermercados (Acesu), em 2013, para agilizar a troca de itens vencidos comprados nos supermercados.
Houve ainda a instituição da Câmara Técnica Estadual de Defesa e Proteção ao Consumidor Turista do Ceará, espaço institucional para elaboração, discussão e implementação de ações locais de proteção ao consumidor turista. A Câmara foi criada para integrar órgãos públicos e representantes do turismo para implementar ações integradas e articuladas que promovam a prevenção de eventuais conflitos de consumo no âmbito do turismo, com ênfase na Copa das Confederações de 2013 e na Copa Mundo 2014, realizadas no Brasil, e que tiveram jogos sediados em Fortaleza.
Férias deveriam ser sinônimo de tranquilidade, despreocupação. Infelizmente, nem sempre é o que acontece. Muitas pessoas acabam tendo aborrecimentos no período com fornecedores de produtos e serviços. É o que ocorre, por exemplo, quando há o extravio de uma bagagem, um voo é cancelado ou mesmo quando uma agência de viagem não fornece o serviço adquirido pelo consumidor.
Quem se encontra em trânsito no Aeroporto Internacional Pinto Martins pode contar com o atendimento do posto avançado do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que funciona 24 horas. Inaugurado no dia 17 de junho de 2013, o guichê vem, com o passar do tempo, diminuindo o registro de atendimentos graças à regulamentação do serviço prestado pelas companhias aéreas. No primeiro ano de funcionamento, foram registradas 2079 reclamações. Já no último foram 1131.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, apesar da queda, o serviço prestado pelo posto é de extrema importância. “As reclamações registradas nos primeiros anos de funcionamento do posto avançado do DECON geraram procedimentos administrativos e muitas empresas sofreram penalidades, como multas, por exemplo. Isso acabou resultando na melhoria dos serviços prestados pelas companhias aéreas. Para evitar maiores prejuízos, atualmente, elas evitam descumprir os direitos do consumidor e, consequentemente, o número de atendimentos registrados no guichê diminuiu. Mesmo assim, algumas empresas continuam a adotar práticas desleais nas relações de consumo. Por isso, é imprescindível que os cidadãos em trânsito possam ter acesso a um local onde é possível contar com o apoio de servidores que podem orientá-los ou auxiliá-los na resolução da demanda até mesmo imediatamente, a depender do caso”, esclarece Ann Celly Sampaio.
Para o consumidor que tiver um problema com fornecedores nestas férias mas não estiver em trânsito no aeroporto Pinto Martins, o DECON lembra que a sede do órgão só fecha mesmo aos fins de semana e feriados, funcionando normalmente nos meses característicos de férias. A sede do DECON fica localizada na rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Os atendimentos são realizados entre as 8h e as 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. Para tirar dúvidas e realizar denúncias, os cidadãos podem, além de comparecer à sede do DECON, ligar para o telefone 0800.275.8001 entre 8h e 16 horas.
A população da Região do Cariri será mais uma vez beneficiada pelos serviços oferecidos pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do projeto DECON Viajante. Esta semana, nos dias 22 a 26 de maio, os cidadãos de Campos Sales, Salitre, Potengi, Araripe e Santana do Cariri, respectivamente, que procurarem a van do projeto, poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo e registrar reclamações contra fornecedores. O veículo ficará estacionado na praça central de cada cidade entre 8h e 14 horas.
Além de permitir o acesso da população de cidades onde não há órgão de defesa do consumidor ao atendimento do DECON, o projeto realiza, ainda, fiscalizações a estabelecimentos para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das mais diversas atividades comerciais. É realizada também a emissão de documentos (RG e CPF), em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
Ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), o DECON Viajante já visitou 48 municípios em 2017.
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